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Daer libera passagem intermunicipal gratuita para eleitor viajar e votar no 2º turno

Gratuidade vale para ônibus comum, semidireto e direto; executivo, leito e leito-cama ficam de fora, e o bilhete sai com o título de eleitor ou o e-Título.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: Wide view of a regional intermunicipal bus station in southern Brazil on a bright Sunday morning, a white and blue coach parked at a loading
Imagem: Bairrista

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) regulamentou a gratuidade nas passagens do transporte rodoviário intermunicipal de longo curso para quem precisa viajar e votar no segundo turno, neste domingo (25). O benefício começa às 8h deste sábado (24) e vai até as 8h de segunda-feira (26), com ida e volta incluídas.

Quadro: Daer libera passagem intermunicipal gratuita para eleitor viajar e votar no 2º turno
Ficha de serviço · Bairrista

A gratuidade vale somente entre o município de residência e o do domicílio eleitoral. Não serve para outros destinos.

Como pegar o bilhete

O eleitor deve ir pessoalmente ao ponto de venda da empresa de ônibus, a uma agência ou à estação rodoviária. Onde não houver essa estrutura, o pedido pode ser feito diretamente à transportadora.

É preciso apresentar o título de eleitor em papel ou o e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. O documento comprova em que município o passageiro vota. Os bilhetes eletrônicos devem trazer o nome do eleitor, o número do título e a identificação "Eleições 2026".

Quais ônibus entram

A gratuidade vale primeiro para a modalidade comum. Se o serviço comum não estiver disponível no trajeto, o benefício pode ser usado nas modalidades semidireta e direta, nessa ordem. Executivo, leito e leito-cama não entram.

As condições constam da Ordem de Serviço DTR 009/2026, do governo do Estado. As empresas podem pedir ressarcimento dos custos das viagens.

TSE orienta fiscalização

Na quinta-feira (22), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou os Tribunais Regionais Eleitorais a acompanhar a oferta de transporte público gratuito no segundo turno. A orientação inclui fiscalizar os serviços, divulgar horários e itinerários e comunicar irregularidades aos órgãos competentes.

A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a obrigação do poder público de oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas nos dias de votação, com frequência equivalente à dos dias úteis. Nas viagens rodoviárias intermunicipais de longo curso, a emissão dos bilhetes segue a regulamentação de cada estado.

Serviço

Quando: das 8h de sábado (24) às 8h de segunda-feira (26), ida e volta. Onde pedir: ponto de venda, agência ou rodoviária da empresa de ônibus; sem essas estruturas, diretamente à transportadora. O que levar: título de eleitor ou e-Título. Antes de viajar: o eleitor deve consultar a empresa responsável pelo trajeto para confirmar a disponibilidade de horários e organizar a ida até o município onde vota.

Perguntas frequentes

Quando vale a passagem gratuita do Daer para votar?

O benefício vale das 8h de sábado (24) às 8h de segunda-feira (26), com ida e volta incluídas.

Quais documentos são necessários para pegar o bilhete gratuito?

É preciso apresentar o título de eleitor em papel ou o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral.

Quais tipos de ônibus têm direito à gratuidade?

Vale para as modalidades comum, semidireta e direta. Executivo, leito e leito-cama ficam de fora.

Onde o eleitor pode pedir o bilhete gratuito?

No ponto de venda, agência ou rodoviária da empresa de ônibus; onde não houver essa estrutura, diretamente à transportadora.

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