Congresso herda em 2027 Imposto Seletivo, teto da herança e R$ 44,8 bi em emendas
O RS cobra hoje até 6% de ITCD sobre heranças e ganharia espaço para subir se o Senado elevar o teto nacional de 8% para 16%.
Por que afeta o RS: O teto do ITCMD, imposto estadual sobre heranças, pode subir para até 16% se aprovado no Senado, o que permitiria ao RS cobrar mais; a substituição do ICMS pelo IBS começa em 2029 e afeta diretamente a arrecadação estadual.
Redação Bairrista · 12 de outubro de 2026 às 18:06 · 3 min de leitura

Os deputados e senadores que tomam posse em 1º de fevereiro vão herdar cinco temas econômicos pendentes. A lista inclui as alíquotas do Imposto Seletivo, a proposta de dobrar o teto do imposto sobre heranças e doações e o destino de R$ 44,8 bilhões em emendas. Também estão na pauta a desoneração da folha e os vetos à Lei Complementar 227/2026.
Para o gaúcho, o ponto mais direto é o imposto sobre heranças. No RS, ele se chama ITCD e varia de zero a 6% na herança e de 3% ou 4% na doação, por faixas de valor. O teto nacional hoje é de 8%, fixado em resolução do Senado de 1992. O Projeto de Resolução do Senado 57/2019 propõe elevá-lo para 16%. A mudança não obriga nenhum estado a cobrar mais: cabe a cada um incorporar o novo limite à sua legislação.
Imposto Seletivo fica para depois do segundo turno
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na quinta-feira (8) que o governo pretende enviar ao Congresso a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo após o segundo turno das eleições. Segundo ele, o governo concluiu um acordo com os setores afetados.
A proposta prevê manter a carga hoje cobrada pelo IPI nos setores que passam a pagar o novo imposto em 2027. Entram na lista veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e apostas esportivas. Para valer em 1º de janeiro, o texto precisaria ter sido enviado até 2 de outubro. Durigan disse que a cobrança poderá começar apenas no fim de janeiro ou no início de fevereiro.
Vetos à LC 227 aguardam análise
A Lei Complementar 227/2026 foi sancionada em janeiro com 13 vetos presidenciais. Um dos trechos barrados reduzia a alíquota de IBS e CBS para bebidas lácteas e alimentos líquidos à base de vegetais. Outro uniformizava o momento do fato gerador do ITBI. Também ficou de fora parte dos benefícios tributários às Sociedades Anônimas do Futebol.
Se o Congresso não analisar os vetos até o fim de 2026, eles passam para a pauta de 2027. Os trechos vetados não valem enquanto isso. Se algum veto cair, vale o texto original aprovado pelos parlamentares.
A LC 227 também define regras do Comitê Gestor do IBS, que vai dividir a arrecadação entre estados e municípios. A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorre de forma gradual de 2029 a 2033. A Fecomércio-RS já detalhou os pontos da lei aos empresários gaúchos.
Emendas e desoneração
O projeto de Orçamento de 2027 reserva R$ 44,8 bilhões para emendas individuais e de bancada. O valor não inclui as emendas de comissão, que têm limite de R$ 12,9 bilhões em 2027. Nos últimos anos, o Congresso aumentou a proposta do governo: as emendas chegaram a R$ 53 bilhões no Orçamento de 2025 e a R$ 61 bilhões em 2026.
Depois de aprovado o Orçamento, os novos parlamentares indicam a aplicação das emendas individuais e participam da divisão dos recursos das bancadas estaduais.
A desoneração da folha de 17 setores segue em retomada gradual da contribuição previdenciária, com retorno integral previsto para 2028. O Congresso poderá discutir prorrogar o benefício ou mudar as regras.
Serviço
- Imposto Seletivo: medida provisória com as alíquotas deve ser enviada após o segundo turno.
- Teto do ITCMD: PRS 57/2019, em tramitação no Senado.
- Orçamento 2027: em análise no Congresso, com R$ 44,8 bilhões para emendas individuais e de bancada.
Saber mais
- Agência Brasil – Durigan prevê envio de MP do Imposto Seletivo após eleições
- Jornal de Brasília – Governo deve enviar MP do Imposto Seletivo após o segundo turno
- Agência Brasil – Orçamento de 2027 reserva R$ 44,8 bilhões para emendas impositivas
- Fecomércio RS – Lei Complementar nº 227/2026
- Mattos Filho – LC 227/2026 conclui a regulamentação da Reforma Tributária
- Schaan Advocacia – ITCMD no RS: a tabela vigente e o cálculo depois da LC 227
- Radar da Reforma Tributária – Progressividade obrigatória do ITCMD
- CNB-PB – Reforma tributária e ITCMD
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