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AgroBrasilAfeta o RS

Conama muda licenciamento da aquicultura; regras valem a partir de abril de 2027

Resolução nº 517 passa a classificar os empreendimentos pelo volume de produção, e não mais pela área ocupada, o que atinge criadores de peixe, camarão e moluscos.

Por que afeta o RS: Piscicultores e criadores de camarão e moluscos no RS passam a seguir as novas regras de porte, potencial poluidor e modalidades de licença (LAC).

Redação Bairrista · Repórter de Agro · · 1 min de leitura · feita com IA, checada pela redação

Vista aérea de uma lagoa costeira com faixa de areia e mar ao fundo.
Foto: Divulgação/Agência Brasil

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou na sexta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 517, que muda o licenciamento ambiental da aquicultura. As novas regras entram em vigor em abril de 2027 e atingem quem cultiva peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros organismos em tanques ou em áreas delimitadas em rios e no mar.

Por ser resolução nacional, a regra vale também para piscicultores e criadores de camarão e moluscos do Rio Grande do Sul, que passam a seguir os novos critérios de porte e potencial poluidor e as modalidades de licença, entre elas a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

Volume de produção define o porte

Hoje, os empreendimentos são classificados pela área que ocupam e pelo tipo de espécie, nativa ou exótica. Com a resolução, o volume de produção determina se o empreendimento é de pequeno, médio ou grande porte, e o limite varia conforme a espécie cultivada.

O caminho do licenciamento depende do porte combinado com o potencial poluidor do sistema de cultivo adotado.

Pequenos podem usar a LAC autodeclaratória

Os pequenos empreendimentos, considerados de baixo potencial poluidor, poderão fazer o licenciamento pela LAC autodeclaratória. A regra vale tanto para quem produz em sistema aberto, que lança a água usada em rios e no mar, quanto para os sistemas fechados.

Os de médio porte também poderão emitir a LAC, mas apenas se cumprirem requisitos previstos na resolução. As condições para esse grupo e para os empreendimentos de grande porte constam do texto publicado no Diário Oficial.

As regras da Resolução Conama nº 517, de 14 de outubro de 2026, valem a partir de abril de 2027. O texto completo está no Diário Oficial da União de 16 de outubro.

Perguntas frequentes

Quando as novas regras do licenciamento da aquicultura entram em vigor?

As regras da Resolução Conama nº 517 valem a partir de abril de 2027.

Como o porte do empreendimento de aquicultura passa a ser definido?

Pelo volume de produção, e não mais pela área ocupada; o limite varia conforme a espécie cultivada.

Pequenos produtores de peixe podem usar a LAC autodeclaratória?

Sim. Os pequenos empreendimentos de baixo potencial poluidor poderão fazer o licenciamento pela LAC autodeclaratória, em sistemas abertos ou fechados.

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