CNU 2: servidores de ATDS e ATJD indicam órgão de preferência de 22 a 26 de outubro
A manifestação é facultativa, feita pelo SouGov.br até as 23h59 de segunda-feira (26), e vale a última escolha enviada.
Redação Bairrista · Repórter de Concursos · · 1 min de leitura · feita com IA, checada pela redação

Servidores aprovados no CNU 2 (CPNU 2) podem indicar órgão, entidade e local de exercício de preferência. A regra vale para as carreiras de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico (ATDS) e de analista técnico de justiça e defesa (ATJD). O prazo começa na quinta-feira (22) e termina às 23h59 de segunda-feira (26).
Quem não se manifestar continua no concurso, e a classificação não muda. Quem não indicar preferência terá o exercício definido pela Administração Pública Federal, entre as opções que sobrarem em Brasília, conforme os critérios dos editais.
Os editais de convocação foram publicados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na sexta-feira (16), em edição extra do Diário Oficial da União: o Edital nº 8/2026, para ATDS, e o Edital nº 10/2026, para ATJD.
Vagas em Brasília e em outras cidades
Para ATDS, há vagas em Brasília e em outras localidades do país. Para ATJD, as opções ficam restritas a Brasília.
Como fazer a escolha
A manifestação é feita pela plataforma SouGov.br, no site ou no aplicativo, com login e senha do portal Gov.br. O servidor consulta as opções disponíveis e as organiza por ordem de preferência.
Enquanto o prazo estiver aberto, as escolhas podem ser alteradas. Vale a última manifestação transmitida.
Serviço
A manifestação de preferência vai das 0h de quinta-feira (22) às 23h59 de segunda-feira (26), pelo SouGov.br (gov.br/servidor), no site ou no aplicativo. As regras completas estão nos editais nº 8/2026 (ATDS) e nº 10/2026 (ATJD), publicados no Diário Oficial da União.
Perguntas frequentes
Até quando é possível indicar a preferência de órgão no CNU 2?
Até as 23h59 de segunda-feira (26), pelo SouGov.br, no site ou no aplicativo.
Quem não indicar preferência continua no concurso?
Sim. A classificação não muda, e o exercício será definido pela Administração Pública Federal entre as opções restantes em Brasília, conforme os editais.
É possível alterar a escolha depois de enviada?
Sim, enquanto o prazo estiver aberto. Vale a última manifestação transmitida.
Quais carreiras podem fazer a manifestação?
Analista técnico de desenvolvimento socioeconômico (ATDS) e analista técnico de justiça e defesa (ATJD), conforme os editais nº 8/2026 e nº 10/2026.
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