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Cachoeira do Sul sanciona lei para devolver R$ 490 mil por obras de saúde não feitas

Dinheiro federal repassado em 2012 e 2014 para uma Academia da Saúde no Noêmia e uma unidade básica no Tibiriçá volta ao Ministério da Saúde com correção pela Selic.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Arte: Prédio público de Cachoeira do Sul com portão fechado, obra inacabada e tapumes de madeira, sob céu nublado
Arte: Bairrista

O prefeito de Cachoeira do Sul, Leandro Balardin, sancionou nesta sexta (30) a Lei Municipal nº 5.260/2026, que autoriza o Executivo a suplementar o orçamento em R$ 490 mil para devolver ao Ministério da Saúde recursos de duas obras que nunca foram executadas.

Para o contribuinte, quase meio milhão de reais do orçamento atual do município sai do caixa para cobrir dívidas de projetos que não chegaram a atender ninguém. A Câmara de Vereadores aprovou o crédito na sessão de segunda-feira (26), por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 67/2026, que passou com emenda modificativa.

Quadro: Cachoeira do Sul sanciona lei para devolver R$ 490 mil por obras de saúde não feitas
Entenda em um quadro · Bairrista

Duas obras que não saíram do papel

A cobrança nasceu de uma notificação do Ministério da Saúde. Segundo a prefeitura, o órgão federal notificou o município em setembro. A mais antiga das obras é a Academia da Saúde, com primeiro repasse em 2012, prevista para o Bairro Noêmia e não concluída. O endereço previsto era a Rua São João.

A segunda é uma unidade básica de saúde (UBS) projetada para o Bairro Tibiriçá. O repasse foi de R$ 81.600 em 2014, e a obra não chegou a sair do papel.

De onde sai o dinheiro

Os valores são corrigidos pela taxa Selic.

Pela lei, o recurso vem de criação de elemento de despesa e de redução e suplementação de crédito no orçamento corrente.

Risco de ficar no Cadin

A gestão municipal justificou a pressa pelo risco de sanções. Diante das dificuldades financeiras e das pendências herdadas de outras administrações, Balardin priorizou a regularização para evitar a inscrição do município no Cadin, cadastro federal de créditos não quitados. Quem está nesse cadastro fica impedido de firmar novos contratos e convênios, e pode ter incentivos suspensos.

A prefeitura não informou a data do pagamento ao Ministério da Saúde.

A íntegra da Lei nº 5.260/2026 está no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Cachoeira do Sul, no portal do município: https://www.cachoeiradosul.rs.gov.br/portal/diario-oficial.

Saber mais: fontes consultadas (5)

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