🔍
Urgente Terremoto de magnitude 7,0 no Tibete deixa 16 mortos e derruba mais de 330 casas
Sexta-feira, 23 de outubro de 2026 · Edição para POADólar R$ 5,05 ▼ 0,21%Euro R$ 5,66 ▼ 0,30%Ibov 204,1 mil ▼ 0,10%Nasdaq 26,0 mil ▼ 2,64%18°C ⛅
Agro
PolíticaBrasil

Após decisão de Mendonça, campanha de Lula pede que TSE coordene abertura de sigilos

Ministro disse que os candidatos podem divulgar os próprios dados sem autorização da Justiça Eleitoral, e a coligação petista recorreu para que o tribunal requisite e publique tudo ao mesmo tempo.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Sessão solene no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, com o presidente Lula e a ministra Cármen Lúcia.
Foto: Lula Oficial / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

A campanha à reeleição do presidente Lula (PT) pediu ao TSE que atue como "terceiro imparcial" na divulgação simultânea dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente e de Flávio Bolsonaro (PL). O pedido foi feito em petição da coligação lulista. A solicitação é uma iniciativa da campanha, não uma decisão do tribunal.

Para o eleitor gaúcho, o ponto prático é este: os dois candidatos já podem abrir os próprios dados quando quiserem, sem esperar o TSE. O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, decidiu na quinta-feira que Lula e Flávio podem divulgar espontaneamente seus sigilos, sem autorização da Justiça Eleitoral. O que está em disputa é quem executa a divulgação e como.

O que a campanha de Lula pede

A petição foi apresentada depois da decisão de Mendonça, que na prática afastou o TSE da função de mediador do acordo entre as campanhas. A coligação quer que a Corte requisite os dados diretamente às fontes oficiais. Também pediu que Flávio apresente os documentos até as 23h59 de quinta-feira.

Segundo a coligação, não se pede que o tribunal defina o que cada candidato divulga, porque isso as partes já acertaram. O texto diz que o TSE deve executar o acordo para que a documentação chegue ao eleitor com fidelidade, integridade e ao mesmo tempo para ambos. A defesa argumenta que a divulgação por conta própria deixa espaço para a seleção dos documentos apresentados. "Os candidatos não pediram licença para divulgar", afirma a petição.

O que Mendonça decidiu

A decisão respondeu a pedidos apresentados pelas campanhas entre 20 e 22 de outubro. Em cada um, o candidato autorizava a abertura de seus dados sigilosos, dos familiares e das empresas, desde que o adversário fizesse o mesmo. Ou seja, as duas campanhas peticionaram ao tribunal com a mesma condição.

"Para isso, não é necessária decisão judicial", escreveu Mendonça. Segundo o Conjur, a decisão não determina abertura compulsória nem obriga os adversários a divulgar ao mesmo tempo. O ministro citou a Lei Complementar 105/2001, que permite revelar dados sigilosos com consentimento do titular.

Pela decisão, extratos bancários, declarações do Imposto de Renda e registros de chamadas já estão ao alcance dos candidatos em aplicativos de bancos, no portal gov.br da Receita Federal e nas operadoras. O Conjur também registra que a divulgação voluntária não substitui investigações formais.

Como começou o desafio

Lula lançou o desafio depois de Flávio acusá-lo de corrupção no debate da TV Bandeirantes, no domingo (18). Na terça-feira (20), ele protocolou no Supremo Tribunal Federal e no TSE um ofício para abrir os sigilos seus e da família, desde que o senador fizesse o mesmo. No TSE, o pedido foi distribuído a Mendonça.

O número do processo não foi divulgado nas fontes consultadas. O recurso da campanha de Lula aguarda nova análise do TSE. Enquanto isso, Lula e Flávio podem publicar seus dados a qualquer momento, por ato próprio.

Perguntas frequentes

Lula e Flávio Bolsonaro precisam de autorização do TSE para abrir os próprios sigilos?

Não. Segundo a decisão de André Mendonça, não é necessária decisão judicial; os candidatos podem divulgar os dados por conta própria, com base na Lei Complementar 105/2001.

Quais dados os candidatos podem divulgar?

Extratos bancários, declarações do Imposto de Renda e registros de chamadas, conforme a decisão de Mendonça.

Quem decide se a divulgação será simultânea?

O TSE ainda não decidiu. A campanha de Lula pediu que a Corte coordene a divulgação ao mesmo tempo, e o recurso aguarda nova análise.

📱 As principais do dia, do teu jeito

Escolhe os assuntos e a região. Chega no WhatsApp, no e-mail ou nos dois. Sai quando quiser.

Sem spam e de graça, como tem que ser 🧉 · privacidade

Saber mais

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

Leia também