ANP reavalia 'bomba branca' em postos bandeirados; média de infrações é três vezes maior
Dados da agência de março de 2026 mostram 1,12 infração por posto com a prática, contra 0,37 no mercado em geral.
Por que afeta o RS: A discussão afeta a origem do combustível vendido em postos bandeirados de todo o estado, inclusive no RS.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou nesta segunda (26) que suas áreas técnicas estudam reavaliar a autorização da chamada "bomba branca" em postos bandeirados. O estudo atende a uma determinação da diretoria da agência.
A discussão afeta a origem do combustível vendido em postos com marca de distribuidora em todo o estado, inclusive no RS. Em 15 de outubro, a ANP e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) fizeram uma operação conjunta de fiscalização que incluiu o território gaúcho. Foram fiscalizados 16 estabelecimentos no conjunto da ação, e os testes de qualidade nos postos não apontaram irregularidades. A operação tratou de preços abusivos e qualidade, não da bomba branca.
O que é a bomba branca
A prática permite que um posto com a marca de uma distribuidora venda, em bomba separada, combustível de outro fornecedor. A reavaliação não atinge os postos de bandeira branca, que operam sem vínculo exclusivo com uma distribuidora. O foco são os postos que exibem a marca de uma empresa e revendem produto de outras.
Quem critica a liberação diz que a falta de informação clara sobre a procedência pode induzir o consumidor a erro e dificultar a fiscalização da cadeia. O Instituto Combustível Legal (ICL) defende a proibição.
Postos com a prática têm mais infrações
Em março de 2026, a média foi de 1,12 infração por estabelecimento com bomba branca, ante 0,37 no mercado em geral.
Pela regra de identificação, os postos embandeirados precisam afixar na bomba o adesivo com as informações da distribuidora exigidas pela ANP, mesmo com toda a identidade visual da marca.
Projeto no Senado
A bomba branca ganhou espaço regulatório com a Resolução ANP 858/2021. Uma liminar da Justiça Federal em Uberlândia (MG) declarou ilegal o artigo que a permitiu, em ação do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Minas Gerais. A decisão foi revertida depois, e a ANP voltou a autorizar a prática.
O tema também aparece nas articulações em torno do PL 5.807/2025, conhecido como PL do Metanol. O texto endurece punições para falsificação de bebidas e altera regras do setor de combustíveis, com dispositivos sobre a identificação da origem dos produtos.
A Câmara aprovou o projeto em outubro de 2025 e o texto seguiu para o Senado.
Saber mais
- ANP – Página Inicial (nota sobre reavaliação da bomba branca)
- ANP – Página Inicial (operação ANP–Senacon)
- Senado Federal – PL 5807/2025
- Câmara dos Deputados – PL 2307/2007 (PL 5807/2025)
- Fecombustíveis – informação da distribuidora nas bombas
- Eixos – ANP pede anulação de sentença sobre bomba branca
- Instituto Combustível Legal – decisão da Justiça Federal sobre bomba branca
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