ANA orienta reguladores a tirar PIS e Cofins da tarifa de água e esgoto antes da CBS
Nota técnica recomenda que as novas tabelas saiam até 15 de novembro, para a conta não ter o tributo novo somado ao antigo em 2027.
Por que afeta o RS: A orientação se dirige também aos reguladores de saneamento que definem tarifas de água e esgoto no Rio Grande do Sul.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou nesta quarta (28) a Nota Técnica nº 40/2026. O texto orienta reguladores de estados e municípios a refazer as tabelas de tarifa de água e esgoto antes de 1º de janeiro de 2027, quando PIS/Pasep e Cofins dão lugar à CBS.
A orientação alcança os reguladores que definem tarifas no Rio Grande do Sul. A Agergs regula a Corsan em 247 municípios e a BRK em Uruguaiana, e a Agesan-RS informa atuar em mais de 130 cidades gaúchas. Nenhuma das duas havia anunciado se vai adotar a nota.
O que a nota recomenda
Hoje, PIS/Pasep e Cofins são calculados "por dentro": o valor já está embutido na tarifa homologada, muitas vezes sem destaque na fatura. A CBS será calculada "por fora", acrescida ao valor da operação. Sem ajuste, o usuário pagaria a parcela dos tributos extintos e a dos novos, sem contrapartida no serviço.
Por isso, a ANA recomenda tirar da tarifa a parcela correspondente aos tributos extintos. A CBS passa a aparecer separada na fatura. Segundo a agência, essa reorganização, por si só, não é aumento de tarifa.
A alíquota da CBS para o setor ainda não está definida, informou a ANA. Por isso, a agência não afirma se a conta final será maior, menor ou igual à atual.
Caráter orientativo
A nota tem caráter orientativo, não é norma de referência e não afasta as competências dos reguladores locais. Cada entidade pode aplicar ou adaptar as recomendações conforme contratos e regras próprias. Para o caso de a tabela não sair a tempo, a nota sugere, em caráter provisório, tratar os valores atuais como o total devido, já com a CBS incluída.
Prazos sugeridos
Os prazos recomendados pela ANA são:
- Até 15 de novembro de 2026: apuração da parcela a excluir, homologação e publicação das novas tabelas.
- Até 2 de dezembro de 2026: divulgação dos novos valores aos usuários, com antecedência mínima de 30 dias.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: aplicação das novas tabelas nas contas emitidas desde essa data.
Os consumidores gaúchos devem ver o destaque da CBS na fatura a partir de janeiro. Quem define o formato e a data no RS são a Agergs, a Agesan-RS e os demais reguladores locais.
Perguntas frequentes
Quando a CBS passa a valer na conta de água?
A partir de 1º de janeiro de 2027, quando PIS/Pasep e Cofins dão lugar à CBS.
Quais reguladores podem aplicar a nota no RS?
A Agergs, que regula a Corsan em 247 municípios e a BRK em Uruguaiana, e a Agesan-RS, que atua em mais de 130 cidades gaúchas.
Quais os prazos sugeridos pela ANA?
Novas tabelas até 15 de novembro de 2026, divulgação aos usuários até 2 de dezembro de 2026 e aplicação a partir de 1º de janeiro de 2027.
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