Alegrete: empresas do Simples têm até sexta (30) para escolher como pagar IBS e CBS
O prazo vale para optantes do Simples em todo o RS, não é uma escolha geral entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, e o ingresso no Simples para 2027 já fechou.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Empresas do Simples Nacional de Alegrete e da Fronteira Oeste têm até esta sexta-feira (30) para decidir se vão recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. A escolha deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional e vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

O aviso que circula sobre "definir o regime tributário até sexta" mistura decisões diferentes. O prazo de sexta não trata de Lucro Presumido nem de Lucro Real. O pedido para ingressar no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Para comércio e serviços de Alegrete, quem não fizer nada segue com os dois tributos no Simples. Quem não se manifestar continua com IBS e CBS dentro do Simples.
O que se decide até sexta
Com a reforma tributária, empresas do Simples podem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, em vez de pagar os dois dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O mercado apelidou essa alternativa de "Simples híbrido". A opção é facultativa. Quem escolher o regime regular segue no Simples para os demais tributos.
O prazo estava previsto para 30 de setembro e foi ajustado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A mudança consta da Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro.
Pendências que barraram o Simples também vencem na sexta
Quando o pedido de ingresso no Simples foi indeferido, as pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Essa data não reabre o prazo para pedir o ingresso. O limite é único para todos, independentemente do dia em que a empresa soube do indeferimento.
Como fazer a opção
Segundo o Serpro, a funcionalidade fica no Portal de Serviços da Receita Federal ou no endereço servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs. Empresas já optantes precisam de conta gov.br prata ou ouro. O acesso pode ser feito com a senha específica do CPF do representante ou procurador digital, ou com certificado digital. O sistema verifica se a empresa está apta e só mostra a opção aos elegíveis.
Dá para voltar atrás
A opção pelo Simples e a escolha pelo regime regular podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A janela vem depois da definição da alíquota da CBS para 2027, que o Senado deve fazer até 15 de dezembro. Quem não optar agora terá nova chance: de 1º a 31 de março de 2027, para definir o regime regular no segundo semestre.
Serviço
Prazo: sexta-feira (30), para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 e para regularizar pendências que barraram o ingresso no Simples. Onde: Portal do Simples Nacional ou Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br prata ou ouro. Desistência: de 3 de novembro a 20 de dezembro. Dúvidas: o contador da empresa e o Sebrae RS podem ajudar a comparar as duas formas de recolhimento.
Perguntas frequentes
Até quando as empresas do Simples Nacional podem optar por IBS e CBS pelo regime regular?
Até esta sexta-feira (30), pelo Portal do Simples Nacional, valendo a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem não fizer a opção continua com o IBS e a CBS dentro do Simples?
Sim. Quem não se manifestar segue com os dois tributos recolhidos pelo DAS do Simples Nacional.
Dá para desistir da opção depois de fazê-la?
Sim, o cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Saber mais
- Serpro, Comunicação (Opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples)
- Comitê Gestor do IBS (CGIBS), novos prazos de opção para 2027
- Receita Federal, Manual da opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional
- Receita Federal, Simples Nacional 2027: novos prazos
- Ministério da Fazenda, Simples Nacional 2027 tem novos prazos
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