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Alegrete: empresas do Simples têm até sexta (30) para escolher como pagar IBS e CBS

O prazo vale para optantes do Simples em todo o RS, não é uma escolha geral entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, e o ingresso no Simples para 2027 já fechou.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Ilustração: mesa de loja com notebook, planilhas borradas, formulário impresso e calculadora sob luz quente de fim de tarde
Ilustração: Bairrista

Empresas do Simples Nacional de Alegrete e da Fronteira Oeste têm até esta sexta-feira (30) para decidir se vão recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. A escolha deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional e vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quadro: Alegrete: empresas do Simples têm até sexta (30) para escolher como pagar IBS e CBS
Ficha de serviço · Bairrista

O aviso que circula sobre "definir o regime tributário até sexta" mistura decisões diferentes. O prazo de sexta não trata de Lucro Presumido nem de Lucro Real. O pedido para ingressar no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Para comércio e serviços de Alegrete, quem não fizer nada segue com os dois tributos no Simples. Quem não se manifestar continua com IBS e CBS dentro do Simples.

O que se decide até sexta

Com a reforma tributária, empresas do Simples podem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, em vez de pagar os dois dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O mercado apelidou essa alternativa de "Simples híbrido". A opção é facultativa. Quem escolher o regime regular segue no Simples para os demais tributos.

O prazo estava previsto para 30 de setembro e foi ajustado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A mudança consta da Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro.

Pendências que barraram o Simples também vencem na sexta

Quando o pedido de ingresso no Simples foi indeferido, as pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Essa data não reabre o prazo para pedir o ingresso. O limite é único para todos, independentemente do dia em que a empresa soube do indeferimento.

Como fazer a opção

Segundo o Serpro, a funcionalidade fica no Portal de Serviços da Receita Federal ou no endereço servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs. Empresas já optantes precisam de conta gov.br prata ou ouro. O acesso pode ser feito com a senha específica do CPF do representante ou procurador digital, ou com certificado digital. O sistema verifica se a empresa está apta e só mostra a opção aos elegíveis.

Dá para voltar atrás

A opção pelo Simples e a escolha pelo regime regular podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A janela vem depois da definição da alíquota da CBS para 2027, que o Senado deve fazer até 15 de dezembro. Quem não optar agora terá nova chance: de 1º a 31 de março de 2027, para definir o regime regular no segundo semestre.

Serviço

Prazo: sexta-feira (30), para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 e para regularizar pendências que barraram o ingresso no Simples. Onde: Portal do Simples Nacional ou Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br prata ou ouro. Desistência: de 3 de novembro a 20 de dezembro. Dúvidas: o contador da empresa e o Sebrae RS podem ajudar a comparar as duas formas de recolhimento.

Perguntas frequentes

Até quando as empresas do Simples Nacional podem optar por IBS e CBS pelo regime regular?

Até esta sexta-feira (30), pelo Portal do Simples Nacional, valendo a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem não fizer a opção continua com o IBS e a CBS dentro do Simples?

Sim. Quem não se manifestar segue com os dois tributos recolhidos pelo DAS do Simples Nacional.

Dá para desistir da opção depois de fazê-la?

Sim, o cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Saber mais

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