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PolíticaBrasilAfeta o RSSerra Gaúcha

31% dos doadores de Flávio já bancaram Jair; gaúcho da Grendene deu R$ 1 mi aos dois

Levantamento do g1 com dados do TSE mostra que 27 dos 93 maiores financiadores do senador repetiram o gesto de 2022 e somam R$ 9,2 milhões.

Por que afeta o RS: Empresário gaúcho (Alexandre Grendene Bartelle) aparece entre os maiores doadores de campanha presidencial.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: Symbolic, non-literal editorial illustration (no reenactment of the event, no people): A stack of coins and folded banknotes on a weathered
Ilustração: Bairrista

Dos 727 doadores da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL), 228 (31%) também fizeram doações diretas a Jair Bolsonaro em 2022. É o que mostra levantamento do g1 com dados do DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgado nesta sexta (23). Entre os 93 que deram R$ 100 mil ou mais ao senador, 27 (29%) repetiram o gesto.

O empresário gaúcho Alexandre Grendene Bartelle, ligado à Grendene, fabricante de calçados da Serra Gaúcha, está entre eles. Ele doou R$ 1 milhão a Jair em setembro de 2022 e R$ 1 milhão a Flávio em 16 de outubro de 2026. Em 2022, ele e o irmão, Pedro Grendene Bartelle, estavam entre os doadores com contribuições milionárias à campanha de Jair, com R$ 1 milhão cada.

Os 27 grandes doadores recorrentes repassaram R$ 9,2 milhões à campanha de Flávio. A contribuição de Grendene veio depois do primeiro turno, em 4 de outubro. O segundo turno, contra Lula (PT), é no domingo (25).

O que entra na conta

O levantamento considera apenas doações diretas de pessoas físicas e compara os registros de doadores das duas campanhas. Não entram na conta as vaquinhas virtuais, o dinheiro dos próprios candidatos, as doações de pessoas físicas repassadas pelo partido e as doações em bens e serviços.

Para 2026, valem as doações registradas até 20 de outubro, em arquivos disponibilizados em 22 de outubro. Para 2022, o g1 usou o arquivo de 18 de outubro de 2026 e a campanha de 16 de agosto a 31 de outubro daquele ano.

Limite é de 10% da renda de quem doa

Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição. O teto é calculado sobre a renda de quem doa, não sobre o número de candidatos apoiados. A legislação mantém a proibição de doações de pessoas jurídicas. Por isso, os valores aparecem como contribuições de pessoas físicas.

Quem ultrapassa o limite individual pode receber multa de até 100% sobre o valor excedente. O candidato beneficiado pode responder por abuso de poder econômico. O levantamento não aponta irregularidade nas doações citadas.

As campanhas têm até 14 de novembro para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas final do segundo turno. Os registros de doadores de 2022 e 2026 podem ser consultados no DivulgaCandContas, no site do TSE.

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