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Votação do 2º turno vai até 19h só nas seções abertas; urnas fechadas não reabrem

Zanin ampliou o prazo após pedido da campanha de Lula, o TSE orientou os TREs a limitar a medida, e juristas já discutem se o resultado pode ser contestado.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 3 min de leitura

Foto: Votação do 2º turno vai até 19h só nas seções abertas; urnas fechadas não reabrem
Foto: Superior Electoral Court of Brazil / Wikimedia Commons (Public domain)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até as 19h, no horário de Brasília, a votação do segundo turno no domingo (25). Depois de dúvidas sobre o alcance da ordem, ele e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, esclareceram que só as seções ainda abertas continuariam recebendo votos. Seções que já tinham fechado às 17h não reabriram.

Quadro: Votação do 2º turno vai até 19h só nas seções abertas; urnas fechadas não reabrem
Entenda em um quadro · Bairrista

Para o eleitor gaúcho, a regra valeu como no resto do país, e o RS segue o horário de Brasília. Quem chegou depois do encerramento e encontrou a seção fechada não pôde votar, e é aí que começa a discussão jurídica.

O que dizem as decisões

Segundo a decisão inicial de Zanin, os fatos chegaram ao STF às 16h32 e, pela urgência, ele determinou a prorrogação por duas horas, até as 19h. A liminar valia para todas as seções eleitorais do Brasil. O ministro atendeu a coligação de Lula (PT), que pediu a extensão em cidades afetadas por falhas no transporte público.

Na sequência, Zanin esclareceu o alcance. Ele escreveu que a decisão deveria ser "cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas", e determinou o cômputo e a totalização dos votos das seções já encerradas.

Nunes Marques enviou ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nele, o presidente do TSE orientou que "as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília)". O TSE informou que a totalização e a divulgação dos resultados seriam retomadas depois do encerramento, a partir das 19h.

O TSE não informou quantas seções ainda estavam abertas quando a prorrogação chegou aos tribunais.

Chuva e ônibus embasaram os pedidos

Os pedidos das duas campanhas tiveram motivações diferentes. Zanin decidiu após reclamações de eleitores que não conseguiram votar por falta de ônibus, com redução da frota em cerca de 10 estados. Periferias de São Paulo onde Lula venceu no primeiro turno estão entre as mais afetadas pela falta de ônibus.

A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) pediu ao TSE a extensão em 17 municípios. O pedido citou chuvas, alagamentos, interdições, quedas de energia e mudanças nos locais de votação. Segundo a petição, 3.745 eleitores de Curitiba e Guaratuba foram afetados pela transferência de seções.

Juristas divergem sobre judicialização e anulação

Os especialistas não têm consenso. Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV, afirmou que a urna, depois de fechada, não tem como ser reaberta. Amanda Cunha, advogada especialista em direito eleitoral, avalia que esse eleitor pode, sim, ir à Justiça alegando cerceamento, o que poderia gerar milhares de ações pelo país.

Sobre a anulação, Neisser afirmou que a situação "abre a possibilidade de ser pedida anulação do segundo turno". Para ele, quem perder terá argumento para pedir novo pleito, e não existe uma lista fechada de hipóteses. A decisão depende de a Justiça Eleitoral concluir que a votação foi contaminada e não expressou a vontade dos eleitores.

Raquel Cavalcanti, professora de direito eleitoral da UFC, vê na falta de transporte público um possível motivo de peso. Segundo ela, o episódio pode indicar violação da liberdade de voto de muitos eleitores ao longo do dia.

Há ressalvas. Contestar a eleição não significa que o resultado será anulado. Um dos analistas ouvidos disse que os partidos vão decidir "num momento apropriado" se contestam.

Quem pode pedir e o que a lei exige

Candidatos, partidos e o Ministério Público Eleitoral podem pedir a anulação, segundo Cavalcanti. Um caminho é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), para abuso de poder político ou econômico e uso indevido dos meios de comunicação. O outro é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), para abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Ela afirma que não basta apontar irregularidade: é preciso demonstrar os requisitos legais.

A Constituição fixa em 15 dias, contados da diplomação, o prazo para ajuizar a Aime. A diplomação dos eleitos ainda não tem data divulgada pelo TSE.

Perguntas frequentes

Até que horas foi prorrogada a votação do 2º turno?

Até as 19h, horário de Brasília, apenas nas seções que ainda estavam abertas.

Quem chegou depois do fechamento das seções pôde votar?

Não. As seções já encerradas às 17h não reabriram, segundo a orientação do TSE.

A eleição pode ser anulada por causa disso?

Juristas divergem. Candidatos, partidos e o Ministério Público Eleitoral podem pedir a anulação, mas a Justiça precisa concluir que a votação foi contaminada.

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