Vorcaro e Stefanutto votam na Papuda no 2º turno; Bolsonaro, condenado, fica de fora
Cerca de 13 mil presos provisórios estavam habilitados no país, e o TSE barrou em abril, por unanimidade, a regra da Lei Antifacção para 2026.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto registraram voto neste domingo (25), no segundo turno, na seção instalada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Vorcaro votou no complexo, e Stefanutto também registrou o voto no local. O ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, também investigado no caso Master, não compareceu à urna, como já havia feito no primeiro turno.

Os dois mantêm o voto porque estão presos provisoriamente, sem condenação definitiva. O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista, não poderá votar. Ele está em prisão domiciliar. No Rio Grande do Sul, vale a mesma regra de todo o país.
O que a Constituição diz sobre o voto de quem está preso
A Constituição suspende os direitos políticos de condenados criminalmente por sentença transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos da condenação. Quem ainda não recebeu condenação definitiva mantém os direitos políticos e pode votar, se cumprir os requisitos eleitorais.
Para quem vive no Rio Grande do Sul, a regra é a mesma de todo o país. A votação ocorre em seções montadas em estabelecimentos penais, e a instalação exige pelo menos 20 eleitores aptos. Levantamento da CNN com dados do TSE mostra São Paulo com o maior número de presos provisórios habilitados (3.502), seguido por Bahia (1.663) e Maranhão (1.271).
Vorcaro, preso preventivamente desde março, transferiu o título de eleitor no limite do prazo para votar na unidade. Ele está no 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, a Papudinha. Stefanutto está preso desde novembro do ano passado, quando foi alvo da operação sobre descontos ilegais em benefícios de aposentados e pensionistas.
TSE afastou a Lei Antifacção para esta eleição
Em 23 de abril, o TSE decidiu, por unanimidade, que o trecho da Lei Antifacção que proíbe o voto de presos temporários e provisórios não valeria em 2026. A lei foi sancionada em março e, se aplicada, violaria a anualidade eleitoral, prevista no artigo 16 da Constituição. O relator foi o ministro Antonio Carlos Ferreira, com voto-vista de André Mendonça.
O país tem 701,6 mil presos, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais.
A regra das próximas eleições depende da análise do STF sobre a constitucionalidade da Lei Antifacção.
Perguntas frequentes
Presos provisórios podem votar?
Sim. Quem não tem condenação definitiva mantém os direitos políticos e pode votar, se cumprir os requisitos eleitorais.
Condenados podem votar?
Não. A Constituição suspende os direitos políticos de condenados por sentença transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos da condenação.
O TSE mudou a regra de voto de presos para 2026?
Em 23 de abril, o TSE decidiu por unanimidade que o trecho da Lei Antifacção que proíbe o voto de presos provisórios não valeria nesta eleição. A análise do STF sobre a constitucionalidade da lei segue pendente.
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