Uruguaiana: Refis 2026 prevê até 100% de desconto em juros e multas de débitos
Projeto de Lei 057/2026 só vale se a Câmara aprovar e fixa adesão de 9 de novembro a 23 de dezembro, sem prorrogação.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

A Prefeitura de Uruguaiana enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 057/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026. A proposta concede descontos de até 100% sobre juros de mora e multas moratórias de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com vencimento até 31 de dezembro de 2025. As informações são do Jornal Cidade.
Para o contribuinte, o desconto só existe se os vereadores aprovarem o texto. O projeto foi encaminhado às comissões técnicas da Câmara. Se aprovado, entra em vigor na data de sua publicação.

Adesão vai de 9 de novembro a 23 de dezembro
O texto estabelece janela de adesão entre 9 de novembro e 23 de dezembro de 2026, cerca de 45 dias. O projeto não prevê prorrogação do prazo. Como a janela abre em 9 de novembro, a votação precisa acontecer antes disso para que o prazo valha como está escrito.

Quem entra na briga judicial precisa desistir
A inclusão de débitos em discussão administrativa ou judicial fica condicionada à desistência expressa e irrevogável de impugnações, defesas, recursos ou ações, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam. Quem contesta uma cobrança na Justiça, portanto, terá de abrir mão do processo para usar o programa.
O argumento do Executivo
Na justificativa, o Executivo afirma que 2026 é o último exercício do período de formação da receita de referência municipal do ISS, no contexto da transição da Reforma Tributária, o que reforça a importância de recuperar créditos ainda neste ano.
Programas anteriores
Não é o primeiro Refis do município. Em 2023, o projeto do Refis 2023/2024 foi enviado à Câmara em 12 de dezembro, em regime de urgência urgentíssima. Aquele texto previa 100% de desconto de juros e multas à vista e 75% em até 12 parcelas, com 50% para prazos maiores. A escala de descontos do Refis 2026 por forma de pagamento e o número de parcelas não foram divulgados.
Serviço
O Projeto de Lei nº 057/2026 tramita na Câmara Municipal de Uruguaiana, que publica pautas e andamento das matérias no sistema legislativo (sapl.uruguaiana.rs.leg.br). Pelo projeto, o prazo de adesão vai de 9 de novembro a 23 de dezembro de 2026. Quem tem débito com o município pode consultar a Secretaria da Fazenda e o site da prefeitura (uruguaiana.rs.gov.br) para saber onde formalizar o pedido, caso o programa seja sancionado.
Perguntas frequentes
Quando posso aderir ao Refis 2026 de Uruguaiana?
A janela de adesão vai de 9 de novembro a 23 de dezembro de 2026, sem prorrogação, se o projeto for aprovado pela Câmara.
Preciso desistir de processos judiciais para entrar no programa?
Sim. Débitos em discussão administrativa ou judicial só entram se o contribuinte desistir expressamente e de forma irrevogável das impugnações, defesas, recursos ou ações.
Quais débitos podem ser incluídos no Refis 2026?
Débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com vencimento até 31 de dezembro de 2025.
O desconto vale a partir de quando?
Se aprovado, o programa entra em vigor na data de publicação da lei.
Saber mais: fontes consultadas (2)
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