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PolíticaBrasilAfeta o RS

TSE orienta TREs a fiscalizar transporte gratuito na votação, regra que vale no RS

Balanço do segundo turno cita a ADPF 1.013 e a Resolução 23.751/2026, que exigem ônibus de graça com frequência de dia útil.

Por que afeta o RS: A medida vale para os municípios gaúchos nos dias de votação, com fiscalização do TRE-RS sobre a oferta do transporte gratuito.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: wide view of a city bus stopped at an urban bus stop in southern Brazil on a sunny Sunday, a few people with voting-day calm boarding from t
Imagem: Bairrista

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fez no domingo (25) o balanço do segundo turno. Ele afirmou que os tribunais regionais eleitorais (TREs) foram orientados a fiscalizar a oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de votação. O TSE e a Corregedoria-Geral Eleitoral também acompanharam o cumprimento da medida.

Quadro: TSE orienta TREs a fiscalizar transporte gratuito na votação, regra que vale no RS
Entenda em um quadro · Bairrista

A orientação vale para o Rio Grande do Sul. A recomendação do TSE foi enviada aos TREs de todo o país, o que inclui o TRE-RS. O balanço nacional não detalha como ficou o serviço nas cidades gaúchas.

Segundo o ministro, falhas na oferta serão apuradas e enfrentadas pela Justiça Eleitoral, a quem a Constituição atribui a gestão do processo eleitoral.

O que a regra exige

O artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026 manda o poder público assegurar, nos dias de votação, transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano. O serviço deve ser gratuito e ter frequência compatível com a dos dias úteis. A norma cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1.013, que considerou inconstitucional a omissão do poder público em oferecer esse serviço nas zonas urbanas.

A resolução também determina que o poder público informe à Justiça Eleitoral itinerários, modalidades e horários do transporte gratuito. Antes do segundo turno, o TSE orientou os TREs a verificar a oferta, divulgar horários e itinerários e comunicar irregularidades aos órgãos competentes. Se houver omissão, os tribunais devem avisar prefeitos e governadores da obrigação de garantir o serviço.

Falhas apareceram no primeiro turno

Em petição ao STF, a Defensoria Pública da União informou ter consultado mais de três mil municípios. Desses, 78 disseram não ter oferecido transporte gratuito no primeiro turno ou ter operado com frota reduzida. No domingo, Nunes Marques deu 30 minutos para as prefeituras de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, explicarem a redução de ônibus em circulação.

O segundo turno teve 128,2 milhões de comparecimentos entre mais de 158 milhões de eleitores aptos. A abstenção ficou em torno de 19,2%, abaixo dos 21,08% do primeiro turno. O eleitor que encontrar o serviço reduzido em dia de votação pode acionar o TRE-RS, que deve comunicar a omissão às prefeituras e ao governo estadual.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao transporte gratuito no dia da votação?

O artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026 manda o poder público assegurar transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, gratuito e com frequência compatível com a dos dias úteis.

Para onde o eleitor deve levar a reclamação se o ônibus gratuito não circular?

O eleitor pode acionar o TRE-RS, que deve comunicar a omissão às prefeituras e ao governo estadual.

O que o TSE determinou aos tribunais regionais?

Orientou os TREs a verificar a oferta, divulgar horários e itinerários e comunicar irregularidades aos órgãos competentes.

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