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TSE manda Meta tratar Lula e Flávio igual no 2º turno, sob multa de R$ 500 mil por dia

Liminar do ministro Marco Aurélio Bellizze vale até 25 de outubro, exige revisão humana em duas horas e inclui a Meta AI, mas não reconhece favorecimento deliberado.

Redação Bairrista · 16 de outubro de 2026 às 07:52 · 3 min de leitura

TSE manda Meta tratar Lula e Flávio igual no 2º turno, sob multa de R$ 500 mil por dia
Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral / Wikimedia Commons (Public domain)

O ministro substituto Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou a Meta tratar Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) com as mesmas regras. A liminar foi concedida em parte nesta quinta-feira (15) pelo juiz auxiliar da propaganda. Ela prevê multa diária de R$ 500 mil se a empresa descumprir. A ordem vale até o fim do segundo turno, em 25 de outubro.

Para quem acompanha a reta final no Instagram e no Facebook, a regra é de critérios iguais. A Meta deve aplicar os mesmos critérios às duas candidaturas ao reduzir a distribuição de conteúdos, limitar recomendações, restringir buscas ou ajustar métricas. A ordem vale para a eleição presidencial em todo o país, o que inclui o Rio Grande do Sul.

O que a Meta precisa fazer

A liminar tem cinco pontos centrais:

  • Contas de anúncios: a Meta não pode desabilitar nem restringir as contas de anúncio dos candidatos à Presidência sem revisão humana.
  • Prazo de duas horas: se um sistema automático aplicar alguma restrição, a empresa deve revê-la em até duas horas. No mesmo prazo, precisa informar ao juízo a medida, o motivo e o resultado da revisão.
  • Meta AI: Bellizze deu 24 horas para a empresa impedir que a IA gere peças de propaganda eleitoral a favor ou contra os candidatos. A ferramenta funciona no WhatsApp, no Instagram e no Facebook e deve aplicar critérios idênticos a Lula e a Flávio.
  • Transparência: a Meta terá de detalhar os critérios técnicos que usa para aceitar ou recusar pedidos de conteúdo político-eleitoral na ferramenta.
  • Perfis oficiais: as restrições às recomendações ficam limitadas aos perfis oficiais dos candidatos. Elas não alcançam contas de terceiros que publiquem conteúdo político nem as opiniões dos usuários nas redes.

Campanha de Lula aponta imagens recusadas e conta bloqueada

A coligação de Lula acusa a Meta de falhar na entrega orgânica e paga de conteúdos do presidente e de apoiadores. Entre os pontos levados ao tribunal estão a recusa da Meta AI em gerar imagens de Lula e o bloqueio temporário da conta de anúncios. Segundo a campanha, pedidos iguais sobre Flávio eram atendidos. A coligação também afirma que a empresa não agiu contra perfis automatizados e publicações feitas com IA.

Em nota divulgada no sábado (10), a campanha citou um levantamento da Secretaria Nacional de Comunicação do PT. Segundo o documento, a página de Flávio tinha em média 2,96 vezes mais engajamento que a de Lula, com 17,2% menos seguidores.

Ministro não vê prova de favorecimento deliberado

Bellizze não concluiu que a Meta favoreceu um candidato de propósito. O ministro registrou que a empresa restringiu o alcance dos perfis oficiais de Lula em ao menos duas ocasiões. As duas foram revertidas em poucas horas. Para ele, a repetição em duas semanas mostra "risco concreto" de novas falhas automáticas antes do 2º turno.

O ministro também negou parte do que a campanha pediu. Ele recusou a remoção em bloco dos 255 perfis apontados na petição, porque a suspensão de contas exige prova individual.

A Meta nega favorecimento. A empresa atribui alguns episódios a falhas técnicas e diz que não há provas de favorecimento partidário deliberado. A Meta reconheceu o erro no bloqueio da conta de anúncios e o atribuiu a um acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU) para revisar anúncios suspeitos. Segundo a empresa, a conta foi reativada em pouco mais de uma hora.

Por ser liminar, a decisão é preventiva e ainda vai a referendo do Plenário do TSE.

Serviço

  • Decisão: liminar de Marco Aurélio Bellizze, juiz auxiliar da propaganda do TSE, nesta quinta (15)
  • Multa: R$ 500 mil por dia de descumprimento
  • Prazos: 24 horas para a Meta AI; duas horas para revisar restrições automáticas em contas de anúncios
  • Vigência: até o fim do segundo turno, em 25 de outubro

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