TSE decide que mulheres eleitas sem ligação com fraude à cota mantêm mandato
Julgamento de recursos sobre o Podemos no Amapá, em 2022, fixa entendimento que pode orientar processos de eleições proporcionais pelo país.
Por que afeta o RS: A eventual tese nacional pode valer para candidaturas e processos eleitorais no Rio Grande do Sul.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5) que mulheres eleitas sem envolvimento direto com fraude à cota de gênero podem ter o mandato mantido. A maioria dos ministros acompanhou o relator, André Mendonça, e fixou um novo entendimento. O Drap do Podemos foi mantido, e os votos de legenda e os recebidos por mulheres que não participaram da fraude foram preservados. O caso trata das candidaturas a deputado estadual do Podemos no Amapá, em 2022.
Para quem vive no RS, o novo entendimento vale para as eleições proporcionais, ou seja, as de deputado federal, deputado estadual e vereador. Cada partido precisa reservar 30% das candidaturas a cada gênero, e a fraude a essa cota passa a ter consequência diferente para as mulheres eleitas.

O que estava em julgamento
Os recursos, que correm sob os números 0601548-52.2022.6.03.0000 e 0601621-24.2022.6.03.0000, questionam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). O TRE-AP havia rejeitado ações que apontavam abuso de poder e fraude à cota. O Ministério Público Eleitoral sustenta que três candidatas foram registradas só para completar o mínimo de 30% de mulheres. Segundo o MP Eleitoral, elas não fizeram campanha efetiva, não receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e tiveram votação inexpressiva.
Os recursos pedem cassar os diplomas dos eleitos, anular os votos e recalcular os quocientes eleitoral e partidário. Isso alcançaria o mandato da única deputada eleita pela legenda.
Voto do relator e posição da defesa
O julgamento começou em 16 de junho. Naquele dia, Mendonça votou para reconhecer a fraude, mas preservar os votos de legenda e os destinados às candidatas mulheres. Em setembro, ele ajustou o voto para converter os votos dos candidatos homens em votos de legenda. O relator também concluiu que a defesa não comprovou que as candidatas tenham deixado a disputa pelos motivos que apontou. Depois do voto, o ministro Dias Toffoli pediu vista, e o ministro Villas Bôas Cueva antecipou o voto, acompanhando integralmente o relator.
Segundo o TSE, a decisão pode produzir uma tese aplicável, desde as eleições de 2022, a processos sobre eleições proporcionais sem trânsito em julgado. O TSE não informou prazo para publicação do acórdão.
Os dois processos podem ser acompanhados no portal do TSE, pelos números citados, e a pauta de julgamentos da Corte fica no site tse.jus.br.
Perguntas frequentes
O que muda para as mulheres eleitas?
Mulheres eleitas sem envolvimento direto com fraude à cota de gênero podem ter o mandato mantido, segundo a decisão do TSE.
Essa decisão vale para o RS?
Sim, o entendimento pode orientar processos de eleições proporcionais pelo país, como deputado federal, deputado estadual e vereador.
O que o TSE decidiu no caso do Amapá?
O TSE manteve o Drap do Podemos e preservou os votos de legenda e os recebidos por mulheres que não participaram da fraude.
Quando a decisão será publicada?
O TSE não informou prazo para publicação do acórdão.
Saber mais: fontes consultadas (3)
Do interior do RS
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