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TSE confirma por unanimidade ordem que obriga Meta a tratar Lula e Flávio com isonomia

Plenário virtual referendou a liminar de Marco Aurélio Bellizze; multa de R$ 500 mil por dia vale até o fim do segundo turno, em 25 de outubro.

Redação Bairrista · 17 de outubro de 2026 às 03:49 · 3 min de leitura

TSE confirma por unanimidade ordem que obriga Meta a tratar Lula e Flávio com isonomia
Foto: O Tribunal da Democracia / Wikimedia Commons (Public domain)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a liminar do ministro Marco Aurélio Bellizze que obriga a Meta a dar tratamento igual às candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O julgamento foi no plenário virtual, nesta sexta (16). Acompanharam o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.

Quadro: TSE confirma por unanimidade ordem que obriga Meta a tratar Lula e Flávio com isonomia
Entenda em um quadro · Bairrista

Na prática, quem usa Facebook, Instagram e WhatsApp não deve ver diferença de tratamento entre os dois candidatos no segundo turno. A Meta não pode reduzir a distribuição de publicações político-eleitorais de nenhum deles, tirá-las das recomendações, restringi-las na busca ou ajustar métricas. A regra vale para as duas candidaturas.

O que a Meta precisa fazer

Seguem permitidas as restrições baseadas em políticas da plataforma divulgadas antes e aplicadas do mesmo jeito aos dois. Também valem as que seguem a regra do TSE para perfis oficiais de candidatos e as ordens judiciais.

A decisão também impõe outras obrigações:

  • Anúncios das campanhas: a Meta só pode restringir contas de anúncios após revisão humana ou deve rever, em até duas horas, bloqueios feitos por sistema automático.

  • Anúncios estrangeiros: a empresa deve suspender anúncios eleitorais pagos por quem não pode contratá-los, em especial a partir de contas no exterior.

  • Meta AI: os critérios têm de ser idênticos para as duas candidaturas, e a ferramenta não pode gerar peças de propaganda favoráveis ou contrárias a qualquer delas.

  • Perfis e publicações apontados na ação: a empresa terá de apurar 255 perfis e 1.204 publicações.

O descumprimento custa multa diária de R$ 500 mil.

As medidas valem até 25 de outubro, data do segundo turno.

O que a coligação de Lula alegou

A ação é da Coligação Brasil Pronto pra Mais, da campanha de Lula. A coligação sustenta que a Meta teria "falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens" da campanha. Cita um vídeo de Lula no Instagram, publicado em 7 de outubro, com mais curtidas que visualizações. Relata ainda que testes feitos em 13 de outubro mostraram a Meta AI recusando pedidos de imagens de Lula e atendendo a pedidos sobre Flávio.

Bellizze, porém, escreveu que não afirma, "nesta fase", que a plataforma tenha manipulado a distribuição de conteúdos a favor ou contra algum candidato. Para o relator, não há comprovação de manipulação proposital. Sobre a IA, ele afirmou que, em exame preliminar, a ferramenta de controle de prompts apresentou falha.

O que a Meta respondeu

A empresa nega favorecimento. Em nota, afirmou que seus sistemas não classificam nem distribuem conteúdo por ideologia política e que as regras valem igualmente para todos.

A Meta atribui os problemas a "incidentes técnicos" que afetaram as duas campanhas.

Sobre o vídeo de 7 de outubro, a Meta disse que a divergência nas métricas veio de uma falha temporária e global, sem efeito na distribuição real das publicações. Sobre a IA, admitiu falha nos mecanismos de proteção e disse que a mesma lacuna afetava o outro candidato: pedidos com "Luiz" e o número de Lula também podiam gerar imagens de cartazes. A empresa restringiu temporariamente a geração de imagens de candidatos. A empresa também pediu o arquivamento da representação, por falta de links específicos dos conteúdos denunciados.

Fatos anteriores ao pedido

A decisão não trata de irregularidades que a Meta tenha cometido antes da apresentação da ação. Para punir fatos anteriores, seria necessária nova decisão do relator.

As ordens de Bellizze seguem em vigor até o encerramento do segundo turno, em 25 de outubro, com multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.

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