TRT-4 orienta trabalhadores a reconhecer e denunciar assédio eleitoral no emprego
Levantamento da Justiça do Trabalho aponta 823 processos sobre o tema desde maio de 2023, 189 deles em 2026; denúncia pode ser feita com sigilo.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 3 min de leitura

TRT-4 orienta trabalhadores a reconhecer e denunciar assédio eleitoral no emprego
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) divulgou nesta quinta (22) uma orientação sobre como identificar e denunciar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O texto lista as práticas proibidas e os canais de denúncia, entre eles a Ouvidoria do tribunal e o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS).

Quem trabalha no RS pode ser vítima ou testemunha. A orientação vale para empregados, servidores públicos, estagiários, aprendizes, terceirizados, autônomos e voluntários, em empresas públicas ou privadas. O TRT-4 afirma que o sigilo é garantido nas denúncias.
Os sinais que o TRT-4 manda observar
Segundo o tribunal, o assédio pode vir de chefe para subordinado (o mais comum), entre colegas ou, mais raramente, de subordinado para chefe. As condutas listadas são:
- ameaça de baixar salários, demitir ou fechar a empresa se determinado candidato perder;
- promessa de aumento, prêmio ou promoção se determinado candidato vencer;
- chantagem para descobrir em quem o trabalhador votou ou exigência de provar o voto, por exemplo com filmagem;
- ameaça física;
- propaganda eleitoral no local de trabalho, visita de candidatos à empresa e obrigação de ir a comícios, passeatas ou atos de campanha;
- distribuição de material gráfico, broches e camisetas, ou pressão para usá-los;
- pressão por e-mail, redes sociais e aplicativos de mensagem;
- tratamento diferente por convicção política;
- mudança de setor ou de organização do trabalho que dificulte chegar ao local de votação.
O que diz a lei
O TRT-4 cita o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) como possível enquadramento criminal para quem tenta comprar ou coagir voto.
O artigo 301 pune quem usa violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, mesmo que o objetivo não seja alcançado. A pena é de reclusão e multa.
Na esfera trabalhista, o assediador pode responder com rescisão indireta do contrato, indenização por dano moral e multas. A rescisão indireta ocorre quando é o trabalhador quem pede à Justiça o fim do vínculo por conduta do empregador. A aplicação depende dos fatos e das provas de cada caso. Para entrar com ação, o trabalhador deve procurar um advogado ou o sindicato da categoria.
Processos sobre o tema
A Justiça do Trabalho registrou 823 processos relacionados a assédio eleitoral entre maio de 2023 e setembro de 2026, segundo levantamento divulgado pelo TRT-4. Desse total, 189 são de 2026. Os números contam processos cadastrados com esse assunto, não decisões que reconheceram o assédio.
Serviço: onde denunciar
Ouvidoria do TRT-4: telefones (51) 3255-2200 e 0800 725-5350; WhatsApp (51) 99213-7686; atendimento presencial na Avenida Praia de Belas, 1.100, em Porto Alegre; formulário no site trt4.jus.br/portais/trt4/ouvidoria.
MPT-RS: denúncia online em peticionamento.prt4.mpt.mp.br/denuncia ou atendimento na Avenida Senador Tarso Dutra, 605, 7º andar, bairro Petrópolis, em Porto Alegre.
Justiça Eleitoral: o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral, recebe denúncias de propaganda irregular. A Ouvidoria do TRE-RS fica na Rua Duque de Caxias, 350, no Centro Histórico, e atende pelo telefone (51) 3294-8457 e pela página tre-rs.jus.br/institucional/ouvidorias.
Perguntas frequentes
Onde denunciar assédio eleitoral no RS?
A Ouvidoria do TRT-4 (telefones (51) 3255-2200 e 0800 725-5350, WhatsApp (51) 99213-7686), o MPT-RS e a Ouvidoria do TRE-RS, além do aplicativo Pardal, do TSE, para propaganda irregular.
A denúncia de assédio eleitoral pode ser feita sem se identificar?
O TRT-4 afirma que o sigilo é garantido nas denúncias.
O que a lei prevê para quem coage eleitor no trabalho?
O artigo 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) pune com reclusão e multa quem usa violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
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