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Política

Título cancelado impede voto no domingo (25); falta de biometria, não

Três ausências seguidas sem justificativa nem multa, ou a falta à revisão do eleitorado, derrubam a inscrição, e a consulta leva poucos minutos.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Urnas eletrônicas usadas na votação. (Foto: TSE)
Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral / Wikimedia Commons (Public domain)

Eleitores do Rio Grande do Sul com a inscrição cancelada não conseguem votar no 2º turno de domingo (25). As hipóteses de cancelamento incluem ausência à votação em três eleições consecutivas sem justificativa e ausência à revisão do eleitorado. Já a falta de biometria, sozinha, não tira o direito ao voto de quem está com a situação regular.

Quem chega à seção sem digital cadastrada precisa levar um documento oficial com foto. Nas seções com leitor biométrico, há procedimentos alternativos de identificação, e o eleitor deve apresentar documento oficial com foto.

Cada turno conta como uma eleição

A conta das três ausências é feita por turno. Cada turno é considerado uma eleição diferente. O cancelamento atinge quem não votou, não justificou e não pagou as multas de três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares. A mesma regra alcança quem não participou de revisão do eleitorado no município onde tem domicílio eleitoral.

Ficam fora da regra das três ausências menores de 18 anos, maiores de 70, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.

Quem faltou ao 1º turno, em 4 de outubro, pode votar domingo. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular.

Regularizar a tempo de domingo já não é possível

O prazo para quem queria votar no 2º turno com título cancelado acabou antes. Quem descobrir a pendência agora não vota domingo, mas pode se regularizar depois.

Por lei, a justificativa de ausência deve ser feita em até 60 dias após cada turno. Quem não justificou o 1º turno tem até 3 de dezembro. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Título Net no portal do TSE ou no cartório eleitoral mais próximo. Quem faltar aos dois turnos precisa de um pedido para cada ausência.

Para reativar um título cancelado, o eleitor paga apenas a multa sobre os turnos em que deixou de votar. A consulta da situação deve ser feita só nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, e o serviço de regularização é gratuito. Quem não tem biometria cadastrada precisa ir ao cartório em até 30 dias para a coleta.

Como é a identificação sem digital

Com biometria cadastrada, o leitor permite até quatro tentativas, e, se não reconhecer a digital, o mesário pede a data de nascimento. Sem biometria, o mesário confere o documento e a foto no sistema. A assinatura no caderno de votação, sozinha, não libera a urna.

Servem documentos oficiais com foto, como RG ou Carteira de Identidade Nacional, CNH e passaporte. O TSE também informa que o e-Título com foto vale como documento para votar.

Serviço: o 2º turno é domingo (25). A situação do título pode ser consultada antes, pelo aplicativo e-Título ou pelo Título Net, no portal do TSE (tse.jus.br). Quem encontrar pendência procura o cartório eleitoral da sua cidade para regularizar depois da votação.

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