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STJ suspende saque do novo auxílio da Vale a 164 mil atingidos de Brumadinho

Vale segue obrigada a depositar R$ 133,1 milhões por mês, mas o dinheiro fica retido até o julgamento do recurso, e a parcela de novembro está em risco.

Redação Bairrista · Repórter de Geral · · 2 min de leitura

Área atingida pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG).
Foto: Guilherme Venaglia / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o saque dos valores do novo auxílio emergencial pago pela Vale aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A decisão saiu na noite desta quarta (21) e alcança 164 mil pessoas. A liminar vale até o STJ julgar em definitivo o recurso da mineradora.

Na prática, o dinheiro fica parado. A Fundação Getulio Vargas (FGV), que opera os pagamentos, fica proibida de retirar o que a Vale deposita todo mês. O Instituto Guaicuy, que assessora atingidos, avisa que provavelmente não haverá pagamento da parcela de novembro.

A Lei 14.755/2023, que sustenta o auxílio, é federal. Ela institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Famílias ou empresas gaúchas não aparecem entre as partes do processo.

O que a liminar manda e o que não manda

A Vale continua obrigada a depositar o valor todo mês em conta judicial, mas o "levantamento", a autorização para retirar o dinheiro e repassá-lo à FGV, fica suspenso. A decisão não determina expressamente a interrupção dos depósitos mensais. A obrigação de depósito soma R$ 133,1 milhões por mês.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia mantido os repasses em março. Em abril, a própria Gallotti tinha negado à Vale o efeito suspensivo. A liminar da mineradora foi rejeitada em 30 de abril. Desta vez, ao reanalisar o caso, a ministra considerou plausível o argumento da Vale de que o auxílio da política nacional é emergencial. Para a mineradora, ele serve para socorrer vítimas logo após o desastre, não quase oito anos depois.

A mineradora sustenta que já cumpriu suas obrigações. O Programa de Transferência de Renda foi criado pelo acordo de reparação de 2021 e encerrado em outubro de 2025, com R$ 4,4 bilhões. As associações de atingidos e o juiz de primeira instância rebatem. Para eles, o novo auxílio não é continuação desse programa. Ele apenas usa os critérios do PTR e a FGV para facilitar o acesso aos recursos.

Prefeito de Brumadinho diz que parcela de novembro está comprometida

O Instituto Guaicuy afirma que recebeu a decisão "com surpresa e preocupação". Segundo a entidade, a medida gera insegurança para famílias que ainda convivem com os danos do rompimento.

O prefeito de Brumadinho, Gabriel Parreiras, disse que, se a decisão não for revertida, "o pagamento de novembro está comprometido". Ele também afirmou que a decisão não é definitiva e que o processo continua.

A suspensão permanece até o STJ julgar o agravo, e não há previsão de quando isso ocorrerá. Gallotti mandou comunicar a decisão com urgência ao TJMG e ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mendes relata a ação em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) pede a suspensão do benefício. No STF, a Advocacia-Geral da União defendeu a continuidade do auxílio, e a Procuradoria-Geral da República disse que a decisão do TJMG fere o acordo de 2021.

Perguntas frequentes

Por que o saque do auxílio da Vale foi suspenso?

Porque a ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, suspendeu o levantamento dos valores até o julgamento definitivo do recurso da mineradora.

Quantas pessoas são afetadas pela suspensão?

A decisão alcança 164 mil pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).

Os depósitos mensais da Vale foram interrompidos?

Não expressamente. A Vale continua obrigada a depositar R$ 133,1 milhões por mês em conta judicial, mas o levantamento fica suspenso.

Quando a suspensão deve acabar?

Não há previsão. Ela permanece até o STJ julgar o agravo da Vale.

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