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Agro

STJ restabelece sentença e manda preservar a Casa Czermack, em Taquara

O ministro Herman Benjamin reverte decisão do TJRS e mantém a condenação por danos morais coletivos; o tombamento não é exigência para proteger o imóvel.

Redação Bairrista · Repórter de Geral · · 2 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: Street-level view of a two-story historic brick-and-stucco house with tall windows and ornate façade details in a small southern Brazilian t
Imagem: Bairrista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que manda preservar e restaurar a Casa Czermack, na região central de Taquara, no Vale do Paranhana. A decisão foi publicada nesta quarta (21) e atende a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A ação civil pública quer proteger um imóvel reconhecido por seu valor histórico, cultural, arquitetônico e artístico.

Na prática, o casarão volta a ter proteção judicial mesmo sem estar tombado. O relator, ministro Herman Benjamin, reafirmou o entendimento de que o tombamento não é requisito indispensável para a proteção judicial do patrimônio histórico-cultural. Para o ministro, o valor cultural pertence ao próprio imóvel e não depende de um ato administrativo que o reconheça. O caso interessa a outros prédios antigos do estado que não passaram por tombamento.

TJRS tinha julgado a ação improcedente

A ação foi proposta pelo MPRS contra os proprietários do imóvel e o Município de Taquara. O Ministério Público pediu medidas de restauração e conservação da edificação e a reparação por danos morais coletivos.

A sentença de primeiro grau aceitou os pedidos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou essa decisão e julgou a ação improcedente. Com o julgamento no STJ, a sentença volta a valer por inteiro, com as obrigações de preservação e a condenação por danos morais coletivos.

O que o STJ disse sobre o tombamento

No julgamento, o STJ lembrou que a Constituição Federal impõe ao poder público o dever de proteger o patrimônio cultural por vários instrumentos. O tombamento é um deles, mas, segundo a jurisprudência, não é condição para acessar a Justiça.

O tribunal também afirmou que a omissão da administração não serve de argumento para afastar a tutela de um bem de relevância histórico-cultural reconhecida. O MPRS não divulgou o valor da indenização nem o prazo para as obras de restauração.

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