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STF reconhece por 9 a 1 caso sobre pagamento do SUS a hospitais; União vê R$ 24 bi por ano

Recurso da Santa Casa de Juiz de Fora (MG) pede que o SUS pague hospitais privados pelos valores da saúde suplementar; o mérito ainda não tem data para ser julgado.

Por que afeta o RS: A orientação do STF valerá nacionalmente e pode alcançar hospitais gaúchos conveniados ao SUS.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Foto: STF reconhece por 9 a 1 caso sobre pagamento do SUS a hospitais; União vê R$ 24 bi por ano
Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por 9 votos a 1, a repercussão geral da discussão sobre a revisão dos valores que o SUS paga a hospitais privados conveniados. O julgamento do Recurso Extraordinário 1.612.904 terminou na segunda-feira (19), no Plenário Virtual, e o ministro Luiz Fux ficou vencido.

Nada muda por enquanto nos repasses. O STF reconheceu a repercussão geral, mas ainda não decidiu sobre a revisão. Quando decidir, a tese valerá para os processos semelhantes em todo o país, o que inclui os hospitais conveniados do Rio Grande do Sul. A orientação deverá ser seguida em casos parecidos em todo o território nacional.

O que os hospitais pedem

O recurso foi apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG). Os hospitais querem equiparar a tabela do SUS à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) ou ao Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR). Esses parâmetros calculam quanto as operadoras de planos de saúde devem devolver ao sistema público quando seus beneficiários são atendidos pelo SUS.

O mérito ainda será julgado, sem data marcada. O STF também vai definir quem paga eventuais diferenças (União, estados ou municípios) e quais desses entes devem responder às ações.

Impacto e divergência

Segundo estimativa da União citada no voto do relator, a tese dos hospitais pode custar R$ 24 bilhões por ano ao orçamento do Ministério da Saúde. Os números da União, citados pelo relator, tratam do efeito da eventual adoção da tese defendida pelos hospitais sobre o orçamento do Ministério da Saúde.

O relator é o ministro Gilmar Mendes, e a maioria reconheceu a repercussão geral conforme o voto dele. Em 2021, no Tema 1.133, o STF havia considerado a matéria infraconstitucional e negado a repercussão geral.

O que dizem as entidades

Do lado dos hospitais, a Confederação das Santas Casas afirma que a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde atuam no Supremo para reverter decisões favoráveis às instituições. A tese, segundo as entidades, busca conter o impacto estimado em R$ 24 bilhões por ano. O setor filantrópico diz que os valores da Tabela SUS estão defasados há cerca de 20 anos.

A data do julgamento do mérito será definida pelo STF. Até lá, valem as regras atuais de pagamento da Tabela SUS aos hospitais conveniados.

Perguntas frequentes

Nada muda nos repasses do SUS aos hospitais agora?

Não. O STF reconheceu a repercussão geral, mas ainda não decidiu a revisão; valem as regras atuais da Tabela SUS.

Quando o STF vai julgar o mérito?

Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito.

Essa decisão vale para hospitais do Rio Grande do Sul?

Sim. Quando o STF decidir, a tese valerá para processos semelhantes em todo o país, incluindo os hospitais conveniados gaúchos.

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