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BrasilPolíticaAfeta o RS

STF mantém fim do duplo teto para aposentados com doença grave, inclusive no RS

O Plenário concluiu o julgamento da ADI 6336 e validou a regra da reforma de 2019, que reduziu a faixa sem contribuição nos regimes próprios.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, onde o Plenário concluiu o julgamento da ADI 6336.
Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta (29), por maioria, o julgamento da ADI 6336 e considerou válida a regra da Reforma da Previdência de 2019. A regra revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões de servidores com doenças graves e incapacitantes.

A decisão vale para os regimes próprios de previdência (RPPS), que incluem os de estados e municípios. Isso pode alcançar aposentados e pensionistas de regimes próprios do Rio Grande do Sul, estaduais e municipais. O efeito no contracheque depende do valor dos proventos e das normas de cada regime.

Quadro: STF mantém fim do duplo teto para aposentados com doença grave, inclusive no RS
Entenda em um quadro · Bairrista

O que mudou com a reforma

Antes da Emenda Constitucional 103/2019, a contribuição do servidor nessa condição incidia só sobre a parte da aposentadoria e da pensão acima do dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Era a chamada imunidade do duplo teto. A nova regra limita a faixa isenta a um teto do RGPS. Na prática, quem recebe acima desse valor pode contribuir sobre uma fatia maior do benefício.

A decisão não atinge segurados do INSS. Também não trata do Imposto de Renda, cuja isenção para doenças graves segue em regra própria.

O que o Supremo decidiu

A ação contestava a revogação do parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição. O Supremo fixou a tese de que a revogação é válida e não ofende a isonomia, a dignidade da pessoa humana nem a vedação ao retrocesso.

A Advocacia-Geral da União defendeu que a reforma buscou dar sustentabilidade aos regimes próprios e que houve redução da imunidade estendida, não sua supressão total. O relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que o duplo teto era medida de equiparação e tratamento isonômico. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que considerou inadmissível deixar pessoas com deficiência desamparadas. Ainda assim, a maioria do Plenário manteve a regra da reforma.

O que o servidor gaúcho pode fazer

Quem é aposentado ou pensionista de RPPS deve conferir no contracheque a base de cálculo da contribuição. Em caso de dúvida, o caminho é procurar o IPE Prev, no caso de servidores estaduais, ou o instituto de previdência do município onde o benefício é pago. Também vale acompanhar o sindicato ou a associação da categoria.

Perguntas frequentes

Quem é afetado pela decisão do STF sobre o duplo teto?

Aposentados e pensionistas de regimes próprios de previdência, como servidores estaduais e municipais do RS, com doenças graves e incapacitantes cuja faixa isenta foi reduzida pela reforma de 2019.

A decisão atinge segurados do INSS?

Não. A decisão trata apenas dos regimes próprios (RPPS), não do Regime Geral de Previdência Social.

Onde o servidor gaúcho deve buscar informações?

No IPE Prev, para servidores estaduais, ou no instituto de previdência do município onde o benefício é pago.

Saber mais: fontes consultadas (3)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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