STF fixa 1º de janeiro de 2027 para piso de professor temporário, sem retroativo
Decisão unânime vale para estados e municípios que ainda não pagam o piso de R$ 5.130,63 por 40 horas semanais; ações em andamento até 16 de abril de 2026 ficam preservadas.
Por que afeta o RS: A decisão vale para as redes públicas municipais e para a rede estadual do Rio Grande do Sul.
Redação Bairrista · Repórter de Educação · · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu por unanimidade, em sessão virtual encerrada na sexta (23), quando começa o piso dos professores temporários. Estados e municípios que ainda não pagam o piso nacional do magistério aos professores temporários devem começar a pagar em 1º de janeiro de 2027. Para as redes que já adotaram o piso, o tribunal afastou a cobrança retroativa. O valor de 2026 é de R$ 5.130,63 por mês, para jornada de 40 horas semanais.

No Rio Grande do Sul, a regra vale para a rede estadual e para as redes municipais. Em nota publicada em abril, o Cpers Sindicato afirmou que, no estado, o direito ao piso já era garantido aos educadores contratados. Redes gaúchas que ainda pagam abaixo do piso aos temporários terão de se adequar até a virada do ano.
O que o STF decidiu em outubro
O plenário julgou embargos de declaração no ARE 1.487.739, processo que deu origem ao Tema 1.308 da repercussão geral. Os recursos foram apresentados por Pernambuco e Piauí, que pediam limite no tempo para os efeitos da decisão. O relator, ministro Alexandre de Moraes, acolheu os pedidos em parte, apenas para fixar os marcos de tempo, e os demais ministros o acompanharam.
Ficam preservadas as ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento de mérito, e as sentenças definitivas que seguiram o precedente. Pernambuco havia estimado um passivo de R$ 1 bilhão se a cobrança retroativa fosse mantida.
A tese que já valia desde abril
Em 16 de abril de 2026, o STF fixou que o piso da Lei 11.738/2008 se aplica a todos os profissionais do magistério público da educação básica. Vale para qualquer vínculo com a administração. A Constituição, segundo o tribunal, não restringe o piso a quem é efetivo. Na mesma sessão, a corte limitou a 5% do quadro efetivo de cada unidade da federação a cessão de professores efetivos a outros órgãos dos três Poderes. O limite vale até que uma lei trate do assunto.
O que vem a seguir
Para os temporários de redes que não pagam o piso, o novo valor passa a valer na folha a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem tem ação em andamento desde antes de 16 de abril de 2026 ou sentença definitiva favorável mantém o direito às diferenças anteriores, conforme a ressalva do STF.
Perguntas frequentes
Qual o valor do piso dos professores temporários em 2026?
R$ 5.130,63 por mês, para jornada de 40 horas semanais.
A partir de quando redes que não pagam o piso devem começar a pagar aos temporários?
A partir de 1º de janeiro de 2027, segundo decisão do STF.
Haverá pagamento retroativo para os temporários?
Não para as redes que já adotaram o piso; ações em andamento até 16 de abril de 2026 ficam preservadas.
Saber mais
- Supremo Tribunal Federal – Professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério, decide STF
- Cpers Sindicato – STF garante piso do magistério a professores temporários
- Migalhas – STF limita efeitos da tese que garantiu piso a professores temporários
- Migalhas – STF fixa piso nacional do magistério para professores temporários
- O Povo – STF limita efeitos do piso para professores temporários
- Extra – Piso para professores temporários começará a ser aplicado em janeiro de 2027
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