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EducaçãoAfeta o RS

STF fixa 1º de janeiro de 2027 para piso de professor temporário, sem retroativo

Decisão unânime vale para estados e municípios que ainda não pagam o piso de R$ 5.130,63 por 40 horas semanais; ações em andamento até 16 de abril de 2026 ficam preservadas.

Por que afeta o RS: A decisão vale para as redes públicas municipais e para a rede estadual do Rio Grande do Sul.

Redação Bairrista · Repórter de Educação · · 2 min de leitura

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão de julgamento.
Foto: Divulgação/noticias.stf.jus.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu por unanimidade, em sessão virtual encerrada na sexta (23), quando começa o piso dos professores temporários. Estados e municípios que ainda não pagam o piso nacional do magistério aos professores temporários devem começar a pagar em 1º de janeiro de 2027. Para as redes que já adotaram o piso, o tribunal afastou a cobrança retroativa. O valor de 2026 é de R$ 5.130,63 por mês, para jornada de 40 horas semanais.

Quadro: STF fixa 1º de janeiro de 2027 para piso de professor temporário, sem retroativo
Ficha de serviço · Bairrista

No Rio Grande do Sul, a regra vale para a rede estadual e para as redes municipais. Em nota publicada em abril, o Cpers Sindicato afirmou que, no estado, o direito ao piso já era garantido aos educadores contratados. Redes gaúchas que ainda pagam abaixo do piso aos temporários terão de se adequar até a virada do ano.

O que o STF decidiu em outubro

O plenário julgou embargos de declaração no ARE 1.487.739, processo que deu origem ao Tema 1.308 da repercussão geral. Os recursos foram apresentados por Pernambuco e Piauí, que pediam limite no tempo para os efeitos da decisão. O relator, ministro Alexandre de Moraes, acolheu os pedidos em parte, apenas para fixar os marcos de tempo, e os demais ministros o acompanharam.

Ficam preservadas as ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento de mérito, e as sentenças definitivas que seguiram o precedente. Pernambuco havia estimado um passivo de R$ 1 bilhão se a cobrança retroativa fosse mantida.

A tese que já valia desde abril

Em 16 de abril de 2026, o STF fixou que o piso da Lei 11.738/2008 se aplica a todos os profissionais do magistério público da educação básica. Vale para qualquer vínculo com a administração. A Constituição, segundo o tribunal, não restringe o piso a quem é efetivo. Na mesma sessão, a corte limitou a 5% do quadro efetivo de cada unidade da federação a cessão de professores efetivos a outros órgãos dos três Poderes. O limite vale até que uma lei trate do assunto.

O que vem a seguir

Para os temporários de redes que não pagam o piso, o novo valor passa a valer na folha a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem tem ação em andamento desde antes de 16 de abril de 2026 ou sentença definitiva favorável mantém o direito às diferenças anteriores, conforme a ressalva do STF.

Perguntas frequentes

Qual o valor do piso dos professores temporários em 2026?

R$ 5.130,63 por mês, para jornada de 40 horas semanais.

A partir de quando redes que não pagam o piso devem começar a pagar aos temporários?

A partir de 1º de janeiro de 2027, segundo decisão do STF.

Haverá pagamento retroativo para os temporários?

Não para as redes que já adotaram o piso; ações em andamento até 16 de abril de 2026 ficam preservadas.

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