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RS concentra 83% do valor e 90% das operações de renegociação rural pela MP 1.376

Painel da Farsul, com dados do Banco Central até 30 de setembro, soma R$ 5,56 bilhões em 16,7 mil operações no país; contratação vai até 12 de novembro.

Redação Bairrista · Repórter de Agro · · 1 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: Symbolic, non-literal editorial illustration (no reenactment of the event, no people): A burlap sack of coins with a young green seedling sp
Ilustração: Bairrista

TÍTULO: RS concentra 83% do valor e 90% das operações de renegociação rural pela MP 1.376

TEXTO: Produtores do Rio Grande do Sul respondem por 83% dos R$ 5,56 bilhões renegociados no país pela Medida Provisória 1.376 e por 90% das 16,7 mil operações contratadas. Os números vêm de um painel da Farsul, a federação da agricultura gaúcha, com dados do Sicor, o sistema do Banco Central que registra o crédito rural, até 30 de setembro.

Para quem tem dívida rural no RS, as contratações vão até 12 de novembro.

O que a MP permite

A MP autoriza linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Na regra geral, o acesso exige laudo de profissional habilitado que comprove queda mínima de 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras. Os juros ficam entre 5% e 12% ao ano.

Em 21 de outubro, o Banco do Brasil informou ter renegociado R$ 3,3 bilhões e ter outros R$ 12,6 bilhões em propostas em análise. O banco projeta passar de R$ 20 bilhões até o fim do prazo.

Banco do Brasil projeta passar de R$ 20 bilhões

Antes da regulamentação, a Farsul já apontava limites. Em uma amostra de R$ 93 milhões em saldo devedor, apenas R$ 10,85 milhões (11,7%) reuniam as condições da norma. A entidade enviou emendas à Frente Parlamentar da Agropecuária para ampliar o alcance.

A MP segue em tramitação no Congresso.

Serviço: o produtor que quer aderir deve procurar o banco onde tem a dívida até 12 de novembro. A análise de crédito é feita pela instituição financeira.

Perguntas frequentes

Até quando é possível renegociar dívidas rurais pela MP 1.376?

Até 12 de novembro, junto ao banco onde o produtor tem a dívida.

Quais juros valem na renegociação pela MP 1.376?

Os juros ficam entre 5% e 12% ao ano.

Qual queda de renda é exigida para aderir?

Na regra geral, queda mínima de 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras, comprovada por laudo de profissional habilitado.

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