RS concentra 83% do valor e 90% das operações de renegociação rural pela MP 1.376
Painel da Farsul, com dados do Banco Central até 30 de setembro, soma R$ 5,56 bilhões em 16,7 mil operações no país; contratação vai até 12 de novembro.
Redação Bairrista · Repórter de Agro · · 1 min de leitura

TÍTULO: RS concentra 83% do valor e 90% das operações de renegociação rural pela MP 1.376
TEXTO: Produtores do Rio Grande do Sul respondem por 83% dos R$ 5,56 bilhões renegociados no país pela Medida Provisória 1.376 e por 90% das 16,7 mil operações contratadas. Os números vêm de um painel da Farsul, a federação da agricultura gaúcha, com dados do Sicor, o sistema do Banco Central que registra o crédito rural, até 30 de setembro.
Para quem tem dívida rural no RS, as contratações vão até 12 de novembro.
O que a MP permite
A MP autoriza linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Na regra geral, o acesso exige laudo de profissional habilitado que comprove queda mínima de 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras. Os juros ficam entre 5% e 12% ao ano.
Em 21 de outubro, o Banco do Brasil informou ter renegociado R$ 3,3 bilhões e ter outros R$ 12,6 bilhões em propostas em análise. O banco projeta passar de R$ 20 bilhões até o fim do prazo.
Banco do Brasil projeta passar de R$ 20 bilhões
Antes da regulamentação, a Farsul já apontava limites. Em uma amostra de R$ 93 milhões em saldo devedor, apenas R$ 10,85 milhões (11,7%) reuniam as condições da norma. A entidade enviou emendas à Frente Parlamentar da Agropecuária para ampliar o alcance.
A MP segue em tramitação no Congresso.
Serviço: o produtor que quer aderir deve procurar o banco onde tem a dívida até 12 de novembro. A análise de crédito é feita pela instituição financeira.
Perguntas frequentes
Até quando é possível renegociar dívidas rurais pela MP 1.376?
Até 12 de novembro, junto ao banco onde o produtor tem a dívida.
Quais juros valem na renegociação pela MP 1.376?
Os juros ficam entre 5% e 12% ao ano.
Qual queda de renda é exigida para aderir?
Na regra geral, queda mínima de 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras, comprovada por laudo de profissional habilitado.
Saber mais
Leia também
Trigo gaúcho fica estável em R$ 1.475,23/t e segue R$ 88,11 abaixo do paranaense

Operação Apropriare apreende 400 bois em Santiago e investiga sumiço de 2.388 cabeças

Chuva trava plantio da soja no RS; região de Santa Rosa tem só 6% da área semeada

Tradings retomam compra de arroz a R$ 90 a saca no RS; Cepea/Irga marca R$ 82,03

Mais lidas
1Real Time Big Data dá Flávio 52% a 48% sobre Lula; Alfa tem 51,5% a 48,5% no mesmo dia2Dólar fecha em queda de 0,58%, a R$ 5,0189; Ibovespa sobe 1,57%, aos 208.295 pontos3Advogado Sebastian Watenberg é sondado para diretoria do Banrisul no governo Zucco4Demanda recorde em leilão japonês faz iene subir; dólar encerrou segunda a R$ 5,045Adolescente de 16 anos cai do 3º pavimento de shopping em Caxias e está em estado grave