Quem faltou ao 1º turno pode votar neste domingo (25); multa por turno é de R$ 3,51
Voto é obrigatório de 18 a 70 anos para alfabetizados, e quem não justificou a ausência de 4 de outubro tem até 3 de dezembro.
Por que afeta o RS: A regra de obrigatoriedade do voto vale para todos os eleitores gaúchos aptos.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

O eleitor que não foi às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, neste domingo (25). O voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

No Rio Grande do Sul, o segundo turno é só para presidente da República, já que a disputa por governador ocorre em Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal. Em Arroio do Sal, no Litoral Norte, haverá nova escolha para prefeito e vice. Quem está na faixa obrigatória precisa votar ou justificar em cada turno.
Multa e restrições para quem falta
A justificativa de ausência é feita separadamente para cada turno. Quem não votou no primeiro e não justificou até agora tem até 3 de dezembro para regularizar a situação. Para quem faltar ao segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
Se a justificativa não for aceita, a multa é de R$ 3,51 por turno. Enquanto não paga, o eleitor fica impedido de emitir passaporte e carteira de identidade, de se inscrever em concurso público e de tomar posse em cargo ou função. Quem deixa de votar em três eleições seguidas, contando cada turno como uma, sem justificar nem pagar, pode ter a inscrição eleitoral cancelada.
Como justificar pelo celular
A justificativa pode ser feita no aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no portal do TSE. No app, o caminho é "Mais opções", "Justificativa de Ausência" e "Nova Justificativa". Depois do dia da votação, é preciso anexar documento que comprove o motivo, como atestado médico ou comprovante de passagem. Também é possível ir a qualquer cartório eleitoral. Se o pedido for aceito, o registro aparece no histórico do título.
Serviço
Para votar neste domingo (25), o eleitor pode usar o e-Título, desde que o aplicativo mostre a foto, ou apresentar documento oficial com foto, como identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte. O local de votação pode ser consultado no e-Título, no Autoatendimento Eleitoral ou no ChatVote, assistente virtual do site do TSE.
Perguntas frequentes
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. O eleitor obrigatório que faltou ao 1º turno pode votar normalmente no segundo, neste domingo (25).
Qual é o valor da multa por faltar ao turno?
A multa é de R$ 3,51 por turno, caso a justificativa de ausência não seja aceita.
Até quando é possível justificar a ausência do 1º turno?
Até 3 de dezembro. Para o segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
Como justificar a ausência pelo celular?
Pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no portal do TSE, em "Mais opções", "Justificativa de Ausência" e "Nova Justificativa".
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