🔍
Sexta-feira, 23 de outubro de 2026 · Edição para POADólar R$ 5,05 ▼ 0,21%Euro R$ 5,66 ▼ 0,30%Ibov 204,1 mil ▼ 0,10%Nasdaq 26,0 mil ▼ 2,64%18°C ⛅
Agro
PolíticaBrasilAfeta o RS

Quem faltar ao 2º turno tem até 8 de janeiro para justificar; multa é R$ 3,51

Três ausências seguidas sem justificativa nem multa podem levar ao cancelamento do título, e cada turno conta como uma eleição.

Por que afeta o RS: Eleitores gaúchos estão sujeitos às mesmas multas e sanções de cancelamento do título previstas na legislação eleitoral nacional.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: Close-up of a hand holding a smartphone showing a digital voter ID app, in front of an electronic voting machine inside a bright Brazilian p
Ilustração: Bairrista

O eleitor gaúcho que não votar no segundo turno, neste domingo (25), precisa justificar a ausência ou pagar multa de R$ 3,51. O prazo para justificar a falta no segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027.

Quadro: Quem faltar ao 2º turno tem até 8 de janeiro para justificar; multa é R$ 3,51
Ficha de serviço · Bairrista

No Rio Grande do Sul, a regra é a mesma do resto do país. A Justiça Eleitoral cancela a inscrição de quem é obrigado a votar e falta a três eleições consecutivas sem justificar nem pagar as multas, e cada turno conta como uma eleição independente. Quem faltou ao primeiro turno e está com o título regular pode votar normalmente no domingo.

Como justificar no dia e depois

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no domingo pode justificar pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas. No dia da eleição, o procedimento dispensa documento comprobatório e vale das 8h às 17h, mas só para quem está fora do seu domicílio eleitoral.

Depois da eleição, o pedido pode ser feito pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor. No cartório, é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e anexar documento que comprove o motivo da falta. Quem estava no exterior pode justificar em até 30 dias após o retorno ao Brasil.

O que muda com o título cancelado

Quem não vota, não justifica e não paga a multa fica sem a certidão de quitação eleitoral. Segundo o TSE, o eleitor enfrenta impedimentos como obter passaporte, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse em concurso público. O TSE não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título.

O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. O TRE-RS oferece a consulta à situação do título e ao risco de cancelamento no site JE Digital ou na opção "Consultar Situação Eleitoral" do e-Título.

Serviço: o segundo turno é neste domingo (25). A justificativa no dia pode ser feita das 8h às 17h pelo e-Título. Depois da eleição, o pedido vai até 8 de janeiro de 2027, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou em qualquer cartório eleitoral.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para justificar a ausência no 2º turno?

O prazo para justificar a falta no segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027.

Quanto custa a multa por não votar no 2º turno?

A multa para quem não vota e não justifica é de R$ 3,51.

Quantas faltas seguidas podem cancelar o título eleitoral?

A Justiça Eleitoral cancela a inscrição de quem falta a três eleições consecutivas sem justificar nem pagar as multas, e cada turno conta como uma eleição.

Como justificar a falta depois da eleição?

O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.

📱 As principais do dia, do teu jeito

Escolhe os assuntos e a região. Chega no WhatsApp, no e-mail ou nos dois. Sai quando quiser.

Sem spam e de graça, como tem que ser 🧉 · privacidade

Saber mais

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

Leia também