Quase 1 milhão de tarifas do Free Flow da CSG seguem em aberto; prazo vai até 16 de novembro
Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH voltam para quem não quitar os débitos; a concessionária diz que não emite boletos.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 3 min de leitura

A CSG, concessionária que opera o pedágio eletrônico na Serra Gaúcha e no Vale do Caí, informou que cerca de 979 mil tarifas do Free Flow ainda não foram pagas. Os motoristas têm até segunda-feira (16) para quitar os débitos do período de transição. A partir de terça-feira (17), voltam a valer a multa de R$ 195,23 e os 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem não regularizar.
Quem trafega pelas rodovias com pórtico precisa consultar as passagens e pagar só pelos canais oficiais. Quitar as tarifas pendentes é o que cancela as multas geradas desde o início da operação.
Multa está suspensa, não cancelada
A suspensão vem da Deliberação nº 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma suspende, por 200 dias, a aplicação de penalidades por evasão de pedágio, até 16 de novembro deste ano. A própria CSG explica que a obrigação de pagar continua válida durante a suspensão.
A deliberação também alcança infrações anteriores. As multas de infrações anteriores à publicação ficam isentas, desde que o usuário pague as tarifas correspondentes. Quem já pagou multa pode pedir o dinheiro de volta ao órgão autuador. O ressarcimento só vale se o pedágio devido for regularizado até 16 de novembro.
As passagens novas seguem outra regra. Desde 17 de outubro, cada tarifa deve ser paga em até 30 dias após a passagem pelo pórtico, e esse prazo vale independentemente do período de transição. Vencido o prazo, o motorista fica sujeito à autuação.
Segundo a CSG, a empresa não emite nem recebe multas. No Rio Grande do Sul, quem cuida disso é o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). A concessionária cobra as tarifas e repassa as informações aos órgãos competentes.
Seis pórticos na Serra e no Vale do Caí
O Free Flow funciona em seis pontos:
- Ipê: ERS-122, km 151
- Antônio Prado: ERS-122, km 108
- Farroupilha: ERS-122, km 45
- São Sebastião do Caí: ERS-122, km 4
- Carlos Barbosa: ERS-446, km 6
- Capela de Santana: ERS-240, km 30
O pagamento pode ser feito pela tag eletrônica, que cobra automaticamente, ou pelo aplicativo CSG FreeFlow, que aceita Pix e cartão de crédito. O site csg.com.br tem as mesmas funções do app, inclusive cadastrar a placa para receber avisos. Quem prefere pagar pessoalmente conta com nove bases de atendimento, em municípios como Ipê, Flores da Cunha, Farroupilha, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Capela de Santana e Montenegro. Elas recebem cartão, Pix e dinheiro. Há ainda comércios parceiros, como o Posto Squizatto, em Caxias do Sul, e o Posto Andreazza, em Ipê.
Nas plataformas integradas, como pedagioeletronico.com.br e pedagioeletronicosemparar.com.br, a CSG orienta verificar antes se há desconto básico de tarifa ou desconto de usuário frequente. O aplicativo CNH do Brasil também mostra as passagens registradas e leva o motorista ao canal de pagamento.
Golpe: a CSG não manda boleto
A concessionária alerta que não emite boletos e orienta o motorista a usar somente os meios oficiais. Na dúvida, a recomendação é não clicar em links suspeitos nem informar documentos.
Serviço
Prazo para quitar as pendências: até segunda-feira (16), sem multa e sem pontos na CNH. Consulta e pagamento: app CSG FreeFlow, site csg.com.br ou telefone 0800 122 0240, opção 2. A lista das bases de atendimento está em csg.com.br/bases-de-atendimento.
Perguntas frequentes
Até quando posso pagar as tarifas do Free Flow sem multa?
Até segunda-feira (16 de novembro), sem multa e sem pontos na CNH.
Como pagar o Free Flow da CSG?
Pelo aplicativo CSG FreeFlow, pelo site csg.com.br, pelo telefone 0800 122 0240 (opção 2), pela tag eletrônica ou nas bases de atendimento.
A CSG envia boleto para pagar o pedágio?
Não. A concessionária informa que não emite boletos e alerta para golpes com links suspeitos.
Quem já pagou multa do Free Flow pode receber de volta?
Sim, pode pedir o ressarcimento ao órgão autuador, desde que o pedágio devido seja regularizado até 16 de novembro.
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