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Projeto cria recuperação judicial simplificada para dívida de até R$ 1,6 milhão

O PL 3.068/2026 vale para empresas com até 40 credores e prevê conciliação de até 120 dias antes de falência ou rejeição do plano.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, onde tramita o projeto.
Foto: Divulgação/Agência Câmara

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3.068/2026, que cria um procedimento simplificado de recuperação judicial. Ele vale para empresas com dívida de até 1.000 salários mínimos, cerca de R$ 1,6 milhão, e no máximo 40 credores. A Agência Câmara divulgou a proposta nesta sexta-feira (23).

A regra é federal. Se virar lei, vale para empresas gaúchas e para credores no Estado que se enquadrem nos critérios do texto.

O que o projeto prevê

O autor é o deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG). Bicalho afirma que pequenos negócios ainda têm dificuldade para chegar à recuperação judicial, apesar de a lei já prever um rito especial para microempresas e empresas de pequeno porte.

Pelo texto, a empresa precisa ter sido criada há pelo menos seis meses. Depois de encerrado o processo, só pode fazer novo pedido simplificado dois anos depois.

A empresa poderá usar um modelo de plano do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou montar o próprio, seguindo critérios do CNJ. O documento poderá prever descontos, períodos de carência, parcelamento e outras formas de recuperação.

As custas judiciais seriam pagas ao final do processo. O valor da causa fica em 50% do total das dívidas incluídas na recuperação.

Conciliação e credores

Quando houver viabilidade econômica, o juiz deve promover a conciliação entre a empresa e os credores, por até 120 dias, antes de rejeitar o plano ou decretar a falência.

Credores de pequena quantia são os que têm até 20 salários mínimos (R$ 32 mil) a receber. Eles teriam prazo máximo de pagamento semelhante ao dos créditos trabalhistas, de até um ano.

O texto não deixa claro se pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) podem usar o procedimento. A notícia da Câmara também não traz posição do governo nem de entidades do setor.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. O andamento pode ser acompanhado na página do PL 3.068/2026, no site da Câmara dos Deputados.

Perguntas frequentes

Qual o limite de dívida para a recuperação judicial simplificada prevista no PL 3.068/2026?

O projeto vale para empresas com dívida de até 1.000 salários mínimos, cerca de R$ 1,6 milhão, e no máximo 40 credores.

Empresas gaúchas poderão usar o procedimento se o projeto virar lei?

Sim. A regra é federal, então vale para empresas gaúchas que se enquadrem nos critérios do texto.

Quanto tempo o juiz pode usar para tentar a conciliação antes de decretar falência?

Até 120 dias, quando houver viabilidade econômica.

Empresas criadas há menos de seis meses podem pedir o procedimento?

Não. Pelo texto, a empresa precisa ter sido criada há pelo menos seis meses.

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