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Prefeituras com praia sob gestão têm até 12 de dezembro para prestar contas à União

Capão da Canoa, Tramandaí e Xangri-lá estão entre as cidades gaúchas com termo assinado; o país tem 80 adesões entre 279 municípios litorâneos.

Redação Bairrista · Repórter de Geral · · 2 min de leitura

Vista aérea histórica de Caraguatatuba (SP), com banhistas espalhados pela praia.
Foto: UnknownUnknown / Wikimedia Commons (Public domain)

As prefeituras que assumiram a gestão das praias e das orlas da União precisam enviar, até 12 de dezembro, um relatório sobre condições ambientais, uso, infraestrutura e forma de administração dessas áreas. O documento também deve trazer dados sobre as áreas de uso comum com exploração econômica, como calçadões, praças e parques públicos, e as ações feitas pelo município ao longo do ano.

Quadro: Prefeituras com praia sob gestão têm até 12 de dezembro para prestar contas à União
Ficha de serviço · Bairrista

Para o litoral gaúcho, o prazo vale para as cidades que assinaram o Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP). Quem assina passa a ficar com as receitas patrimoniais geradas nas áreas sob sua gestão. Em contrapartida, assume a fiscalização e a elaboração de um plano integrado para esses espaços.

Quem assinou no RS

O Brasil tem 279 municípios litorâneos, e 80 firmaram o termo com a União. A lista da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) registra, entre os gaúchos, Capão da Canoa (publicação em 12 de setembro de 2017), Tramandaí (13 de março de 2018) e Xangri-lá (28 de dezembro de 2020).

Capão da Canoa mantém no site da prefeitura os relatórios do TAGP enviados à SPU, entre eles o de 2018 e o de 2023.

O que o termo cobre

O termo vale para a faixa de areia, o calçadão e a área usada pelos banhistas. Ficam de fora os terrenos de marinha, que vão do último ponto atingido pela maré até 33 metros em direção ao continente. Esses terrenos são o alvo da PEC 2/2022, a chamada PEC das Praias, que prevê transferir parte da área a estados, municípios ou particulares.

A transferência da gestão é facultativa. Cabe às superintendências da SPU nos estados verificar se o município cumpre o que assumiu. A SPU não detalhou sanção para quem não entregar o relatório.

Serviço

Prazo: 12 de dezembro. Quem envia: os municípios com TAGP assinado, por meio do gestor municipal de utilização de praias, à SPU. Modelos de relatório e normas: página do TAGP no site do Ministério da Gestão, em gov.br/gestao.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para as prefeituras prestarem contas sobre as praias?

O prazo é 12 de dezembro, para os municípios que assinaram o Termo de Adesão à Gestão de Praias.

Quais cidades gaúchas assinaram o termo?

Capão da Canoa, Tramandaí e Xangri-lá, entre os municípios gaúchos da lista da SPU.

O que o relatório precisa conter?

Condições ambientais, uso, infraestrutura, forma de administração das áreas e dados sobre áreas de uso comum com exploração econômica.

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