Portaria retoma pesca em faixa de até 20 metros de profundidade na foz do Rio Doce, no ES
Norma dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente vale só para o trecho entre Aracruz e Linhares e não libera a pesca em toda a bacia.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Os ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anunciaram nesta quarta (28) a retomada da pesca em uma área marinha próxima à foz do Rio Doce, no Espírito Santo. A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 75 foi publicada em 26 de outubro, no Diário Oficial da União.

A medida vale para o litoral capixaba, não para o Rio Grande do Sul. Também não vale para a bacia do Rio Doce inteira. A portaria trata de um trecho delimitado do mar e mantém as restrições já existentes para a atividade.
Trecho vai de Aracruz a Linhares
A área vai da região de Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, dentro dos 20 metros de profundidade. O anexo da norma traz como limites o ponto norte em 19º17'S 39º41'O e o ponto sul em 19º49'50"S 40º3'28".
Só poderão exercer a pesca profissional os pescadores e as embarcações devidamente regularizados, quando a legislação exigir. A atividade deve seguir as normas sobre defeso, áreas de restrição, espécies protegidas, tamanhos de captura, modalidades, petrechos e redução da captura incidental.
A portaria não cria um regramento novo. Com ela, as normas que regulamentavam a pesca antes da proibição voltam a valer.
Anvisa embasou a decisão
A proibição, prevista no Acordo Judicial do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), tinha prazo de dois anos, que terminou em outubro.
Segundo o governo federal, a liberação se apoiou em avaliações sanitárias da Anvisa. O pescado da região poderá ser vendido e consumido. A decisão também usa dados do Projeto de Monitoramento da Biodiversidade Aquática (PMBA) e do Programa de Monitoramento da Atividade Pesqueira (PMAP). Água e sedimentos seguem sob monitoramento contínuo, e a nota oficial diz que não houve alerta de não conformidade.
Regras podem mudar a qualquer momento
A implementação e o monitoramento seguirão um Plano de Ação Integrado, coordenado pelos dois ministérios em articulação com outros órgãos e instâncias de gestão participativa. Mudanças futuras poderão atingir toda a área ou só parte dela, além de restringir espécies, modalidades, equipamentos ou períodos. As decisões serão tomadas em conjunto pelos dois ministérios. A nota oficial não fixa prazo para revisão ou ampliação da área.
A medida não altera o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) nem substitui as obrigações de reparação ligadas ao rompimento da barragem.
O Plano de Ação Integrado deverá ser publicado nos sites do MPA e do MMA, onde os pescadores podem acompanhar as atualizações. O texto da Portaria nº 75/2026 está no Diário Oficial da União, edição extra de 26 de outubro.
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