PGR apoia súmula de Gilmar que barra leis sem cálculo de impacto, mas limita compensação
Proposta que alcança União, estados e municípios precisa de oito dos 11 votos no plenário do STF, que ainda não tem data para julgá-la.
Por que afeta o RS: A proposta alcança leis estaduais e municipais, incluindo as aprovadas no Rio Grande do Sul.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou apoio, nesta quinta (22), à Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 150, do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto torna inconstitucional a lei federal, estadual ou municipal que crie ou altere despesa obrigatória, ou implique renúncia de receita, sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro. A PGR pediu mudanças na exigência de compensação.

Para o Rio Grande do Sul, a regra valeria para as leis da Assembleia Legislativa e das câmaras de vereadores gaúchas. Se aprovada, a súmula obriga juízes e órgãos públicos da União, dos estados e dos municípios. Na prática, projetos que criem gasto fixo ou benefício fiscal teriam de apresentar a estimativa de impacto durante a tramitação.
O que a PGR quer mudar
O parecer é do vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho. Ele defende a aprovação, mas sugere que a compensação só seja obrigatória nos casos previstos em lei. O argumento é que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não impõe exigência uniforme de compensação. Em benefícios tributários, é possível demonstrar que a perda de arrecadação já está prevista no orçamento.
Na redação da PGR, a falta de estimativa passa a ser o fundamento da inconstitucionalidade. O órgão também sugere que a estimativa acompanhe o texto votado, inclusive após emendas, e que a súmula cite concessão, ampliação e prorrogação de benefícios tributários. Segundo a BPMoney, a PGR rejeitou ainda o pedido do Senado para que a regra valesse só para leis futuras.
Base legal e origem da proposta
A proposta parte de um entendimento do STF sobre o artigo 113 do ADCT, inserido pela Emenda Constitucional 95/2016. Para a Corte, o dispositivo tornou obrigatória a estimativa de impacto para a validade de leis que criem despesas ou concedam benefícios fiscais. Gilmar Mendes afirma que a controvérsia segue atual e gera "grave insegurança jurídica", além de multiplicar processos.
A iniciativa surgiu em junho, em meio às chamadas pautas-bomba no Congresso. Cálculo dos ministérios da Fazenda e do Planejamento indicou que nove delas teriam efeito de cerca de R$ 111 bilhões por ano nas contas públicas. O valor se refere a essas propostas, não ao impacto da súmula.
Municípios e votação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi a primeira entidade municipalista aceita como amicus curiae na PSV 150. A entidade levou considerações técnicas ao gabinete de Gilmar Mendes em 13 de agosto. O pedido de entidades municipais para incluir proibição de transferir encargos sem fonte de custeio não foi acolhido no parecer da PGR.
O presidente do STF, Edson Fachin, já determinou que a proposta seja levada ao plenário, e a aprovação exige dois terços dos ministros. São oito dos 11 votos. Em despacho de 1º de setembro, Fachin pediu manifestação dos integrantes da Comissão de Jurisprudência: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O STF não divulgou data para o julgamento.
Saber mais
- STF - STF discutirá proposta de súmula sobre impacto fiscal de projetos de lei que aumentam despesas
- BPMoney - PGR apoia súmula de Gilmar contra pautas-bomba, mas pede limite na compensação
- Brasil em Folhas - STF debate regra contra pautas-bomba com apoio da PGR
- CNM - No STF, CNM debate proposta de súmula vinculante que trata de impacto orçamentário de novas despesas
- DGABC - Fachin consulta ministros e deve pautar súmula contra pautas-bomba
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