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EducaçãoAfeta o RS

PGFN conclui que fundação de apoio não impede imunidade em importação para pesquisa

Parecer SEI nº 3898/2026 vale para equipamentos e insumos de universidades federais e ICTs públicas, desde que a compra siga as regras do projeto.

Por que afeta o RS: Universidades federais gaúchas que importam equipamentos para pesquisa podem se beneficiar diretamente da interpretação.

Redação Bairrista · Repórter de Educação · · 2 min de leitura

Ilustração do Bairrista sobre: Interior of a modern university science laboratory in southern Brazil, a researcher in a white coat seen from behind adjusting an imported s
Ilustração: Bairrista

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou nesta quarta (28) o Parecer SEI nº 3898/2026. O texto, assinado pela procuradora da Fazenda Nacional Núbia Castilhos após consulta da Advocacia-Geral da União (AGU), conclui que usar uma fundação de apoio como intermediária não impede, por si só, a imunidade tributária em importações feitas por conta e ordem de universidades públicas. A condição é que os recursos estejam vinculados a projetos de pesquisa e que os bens entrem no patrimônio da instituição pública.

Para o RS, o entendimento vale em tese para instituições públicas como UFRGS, UFSM, UFPel e os institutos federais, desde que cada compra cumpra os requisitos. O benefício não é automático: depende de cada projeto. O governo não detalhou, tributo por tributo, o que fica dispensado em cada operação.

Medidas já estão valendo

O Ministério da Fazenda anunciou o conjunto de medidas em 21 de outubro e informou que elas já estavam em vigor. O entendimento estende às fundações de apoio a imunidade das universidades federais nas importações para pesquisa. O processo foi provocado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e recebeu contribuições da Receita Federal, da AGU, do MCTI, da PGF, do CNPq e da Andifes.

A imunidade em questão é a recíproca, prevista no artigo 150 da Constituição Federal. Também compõe o pacote a Solução de Consulta Cosit nº 200, publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro, que trata das importações por conta e ordem de terceiro.

O que as instituições precisam cumprir

A importação deve ser feita em nome da instituição pública, e não da fundação. Os recursos precisam circular em conta exclusiva do projeto, os bens entram de imediato no patrimônio da universidade ou instituto, e a prestação de contas fica sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.

As instituições precisam ter natureza jurídica de autarquia federal, e a fundação de apoio usada tem de estar vinculada àquela ICT. A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, afirmou que houve cuidado para evitar fraudes. "Não é um cheque em branco para importação", disse.

Alternativa à cota do CNPq

Hoje, parte das importações para pesquisa depende de isenção pedida ao CNPq. A cota de 2026 foi ampliada para US$ 354 milhões. O governo aponta a cota como insuficiente para toda a demanda, e a imunidade via fundações de apoio entra como segunda via.

As regras e o texto da notícia oficial sobre o parecer estão na página da PGFN, no portal gov.br/pgfn.

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