Pedir voto e distribuir santinho no domingo (25) pode configurar crime de boca de urna
Bandeira, broche e adesivo seguem liberados para o eleitor, desde que não haja manifestação coletiva; comício, carreata e alto-falante estão vetados.
Por que afeta o RS: A regra vale para todos os eleitores gaúchos no dia da votação das eleições de 25 de outubro de 2026.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 1 min de leitura

Neste domingo (25), dia da votação, é proibido pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha de candidato. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna, segundo a Agência Brasil.
A regra vale para todo eleitor que vota no Rio Grande do Sul neste domingo (25). Quem vota pode mostrar sua preferência, mas só de forma individual e silenciosa.
O que é boca de urna
A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode
A lista de condutas proibidas no dia da votação inclui:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas;
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o fim da votação, também é proibido juntar gente com camiseta igual ou material de campanha na mão quando o grupo configurar manifestação coletiva.
O que o eleitor pode fazer
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política é liberada. Na prática, é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
Serviço
As proibições valem no domingo (25), até o encerramento da votação. Antes de sair de casa, a Agência Brasil recomenda consultar de novo o local de votação, que ainda pode mudar. A orientação completa está na página da agência.
Perguntas frequentes
Pedir voto no domingo (25) é crime?
Pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha pode caracterizar boca de urna, segundo a Agência Brasil.
Posso usar bandeira, broche ou adesivo ao votar?
Sim, a manifestação individual e silenciosa é liberada, desde que não haja manifestação coletiva.
Carreata e comício são permitidos no dia da votação?
Não. Comícios, carreatas, alto-falantes e distribuição de santinhos estão proibidos até o fim da votação.
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