Dia de votação do 2º turno proíbe comício, carreata e aglomeração com roupa padronizada
Eleitor pode ir às urnas com camiseta, broche ou adesivo de candidato, desde que sozinho e sem pedir voto.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Na votação do segundo turno, neste domingo (25), a Justiça Eleitoral proíbe comícios, carreatas, passeatas e alto-falantes para propaganda. Também veda a aglomeração de pessoas com roupa padronizada ou materiais de campanha que formem uma manifestação coletiva. A votação vai das 8h às 17h, horário de Brasília, em todo o país.

Para o eleitor gaúcho, vale o seguinte: demonstrar a preferência sozinho e em silêncio é permitido. Fazer disso um ato em grupo ou abordar outras pessoas não é.
O que a lei proíbe até o fim da votação
A Lei 9.504/1997 veda, no dia do pleito, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda. A proibição vale até o fim da votação e se aplica quando a conduta caracteriza manifestação coletiva, com ou sem veículos. A distribuição de material gráfico, as carreatas, as passeatas e o uso de alto-falantes já ficam proibidos depois das 22h de sábado (24).
Também não é permitido abordar eleitores, distribuir material de campanha ou usar veículos para divulgar candidaturas. A boca de urna é crime eleitoral.
O que o eleitor pode fazer
A lei permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, coligação ou candidato, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O TSE inclui as camisetas nessa lista, sempre de forma individual e silenciosa.
Uma pessoa que chega sozinha à seção com camiseta de candidato está dentro da regra. Um grupo com camisetas iguais, reunido para demonstrar apoio ou abordar eleitores, pode caracterizar conduta vedada.
Penas e denúncia
As condutas do artigo 39, parágrafo 5º, da Lei 9.504, entre elas a boca de urna, são punidas com detenção de seis meses a um ano.
Serviço: quem presenciar propaganda irregular neste domingo pode denunciar pelo aplicativo Pardal. Ele está disponível para Android e iOS e aceita o envio de fotos, áudios e vídeos.
Perguntas frequentes
Posso votar de camiseta com o nome do candidato?
Sim, desde que vá sozinho e de forma individual e silenciosa, sem pedir voto nem formar grupo com roupa padronizada.
Qual o horário da votação do 2º turno?
Das 8h às 17h, horário de Brasília, em todo o país, neste domingo (25).
Quais atos de propaganda são proibidos no dia da eleição?
Comícios, carreatas, passeatas, alto-falantes, distribuição de material gráfico após as 22h de sábado, aglomeração com roupa padronizada e boca de urna.
Como denunciar propaganda irregular?
Pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS, com envio de fotos, áudios e vídeos.
Saber mais
- Lei nº 9.504/1997 (texto no Senado Federal)
- TSE – Propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h de sábado
- TSE – Manual do Eleitor
- TRE-RS – Eleitor que não compareceu no 1º turno pode votar no 2º turno
- TRE-PR – Tire suas dúvidas sobre o segundo turno das Eleições 2026
- Ministério Público do RJ – Boletim 5º CAO, crimes de propaganda no dia da eleição
- Gazeta do Povo – O que pode usar para votar nas eleições 2026
Leia também
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