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Dia de votação do 2º turno proíbe comício, carreata e aglomeração com roupa padronizada

Eleitor pode ir às urnas com camiseta, broche ou adesivo de candidato, desde que sozinho e sem pedir voto.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Foto: Dia de votação do 2º turno proíbe comício, carreata e aglomeração com roupa padronizada
Foto: Senado Federal from Brasilia, Brazil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Na votação do segundo turno, neste domingo (25), a Justiça Eleitoral proíbe comícios, carreatas, passeatas e alto-falantes para propaganda. Também veda a aglomeração de pessoas com roupa padronizada ou materiais de campanha que formem uma manifestação coletiva. A votação vai das 8h às 17h, horário de Brasília, em todo o país.

Quadro: Dia de votação do 2º turno proíbe comício, carreata e aglomeração com roupa padronizada
Ficha de serviço · Bairrista

Para o eleitor gaúcho, vale o seguinte: demonstrar a preferência sozinho e em silêncio é permitido. Fazer disso um ato em grupo ou abordar outras pessoas não é.

O que a lei proíbe até o fim da votação

A Lei 9.504/1997 veda, no dia do pleito, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda. A proibição vale até o fim da votação e se aplica quando a conduta caracteriza manifestação coletiva, com ou sem veículos. A distribuição de material gráfico, as carreatas, as passeatas e o uso de alto-falantes já ficam proibidos depois das 22h de sábado (24).

Também não é permitido abordar eleitores, distribuir material de campanha ou usar veículos para divulgar candidaturas. A boca de urna é crime eleitoral.

O que o eleitor pode fazer

A lei permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, coligação ou candidato, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O TSE inclui as camisetas nessa lista, sempre de forma individual e silenciosa.

Uma pessoa que chega sozinha à seção com camiseta de candidato está dentro da regra. Um grupo com camisetas iguais, reunido para demonstrar apoio ou abordar eleitores, pode caracterizar conduta vedada.

Penas e denúncia

As condutas do artigo 39, parágrafo 5º, da Lei 9.504, entre elas a boca de urna, são punidas com detenção de seis meses a um ano.

Serviço: quem presenciar propaganda irregular neste domingo pode denunciar pelo aplicativo Pardal. Ele está disponível para Android e iOS e aceita o envio de fotos, áudios e vídeos.

Perguntas frequentes

Posso votar de camiseta com o nome do candidato?

Sim, desde que vá sozinho e de forma individual e silenciosa, sem pedir voto nem formar grupo com roupa padronizada.

Qual o horário da votação do 2º turno?

Das 8h às 17h, horário de Brasília, em todo o país, neste domingo (25).

Quais atos de propaganda são proibidos no dia da eleição?

Comícios, carreatas, passeatas, alto-falantes, distribuição de material gráfico após as 22h de sábado, aglomeração com roupa padronizada e boca de urna.

Como denunciar propaganda irregular?

Pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS, com envio de fotos, áudios e vídeos.

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