Pardal recebe denúncias de propaganda irregular antes do 2º turno de domingo (25)
Aplicativo da Justiça Eleitoral exige login pelo e-Título ou Gov.br, mantém a identidade em sigilo e gera número de protocolo para acompanhar o caso.
Por que afeta o RS: As regras de propaganda e o aplicativo Pardal valem para eleitores e candidatos do Rio Grande do Sul nas eleições em curso.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

O eleitor gaúcho pode denunciar propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, até a votação do 2º turno, no domingo (25). No Rio Grande do Sul, a eleição para governador foi decidida no primeiro turno, e os gaúchos voltam às urnas para escolher o presidente da República. As regras de propaganda e o aplicativo valem para eleitores e candidatos do estado.
O prazo é curto. A circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet vai até 22 de outubro. O horário gratuito de rádio e TV do 2º turno termina em 23 de outubro. As atividades de rua podem ocorrer até as 22h do sábado que antecede a votação.
Como denunciar pelo Pardal
O aplicativo é gratuito e está disponível para smartphones e tablets no Google Play e na App Store. Para registrar uma denúncia, é preciso entrar com o e-Título ou a conta Gov.br. A identidade de quem denuncia fica em sigilo.
Junto com a descrição do fato, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos. Um agente automatizado classifica a ocorrência em propaganda irregular na internet ou nas demais modalidades. Depois do envio, o sistema gera um número de protocolo, e a denúncia pode ser consultada no aplicativo ou por link enviado ao e-mail informado.
Crimes eleitorais seguem outro caminho
O Pardal trata de propaganda irregular. Quando a denúncia não se enquadra nessa categoria, o usuário é encaminhado ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), no caso de desinformação, ou aos canais do Ministério Público Eleitoral. Suspeitas de crime eleitoral também podem ser levadas à polícia.
No dia da votação, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha é crime de boca de urna.
Serviço
As estatísticas e orientações sobre o que é permitido ou vedado estão no Pardal Web, em pardal.tse.jus.br/pardal-web. O 2º turno acontece no domingo (25).
Saber mais
- TSE – Pardal já está disponível para denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral
- TRE-RS – Eleitor que não compareceu no 1º turno pode votar no 2º turno
- TRE-PR – Aplicativo Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular
- TSE – Faltam 8 dias: boca de urna no dia da eleição é crime
- TSE – Resolução nº 23.760/2026 (calendário eleitoral)
- TSE – Calendário eleitoral
- TRE-RJ – Pardal: denuncie propaganda eleitoral irregular
- TRE-SC – Propaganda eleitoral: o que pode e o que não pode na reta final das Eleições 2026
- Jornal Semanário – Eleições 2026: aplicativo permite denunciar irregularidades
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