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MP Eleitoral pede ao TSE que barre candidatura de Canella; caso ainda não foi julgado

Parecer do vice-procurador-geral eleitoral usa provas do Inquérito 5.020/DF, do STF; o TRE-RJ havia liberado o registro por 6 votos a 1.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Márcio Canella, alvo de pedido do Ministério Público Eleitoral ao TSE para barrar sua candidatura.
Foto: Divulgação/Plantaobrasil

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (23) que cassasse o registro de candidatura de Márcio Canella (União Brasil). Canella foi eleito deputado estadual no Rio de Janeiro. O motivo apontado é a suposta ligação com milícias e com o Comando Vermelho. O documento é um parecer do Ministério Público Eleitoral. O TSE ainda não julgou o caso, e não há condenação criminal contra Canella.

O caso é fluminense, mas o TSE vai decidir uma tese que vale para o país inteiro: se é possível barrar um candidato sem condenação definitiva. Se o registro cair, a lista de eleitos para a Assembleia do Rio pode mudar. Ele foi eleito com 197.178 votos.

O que diz o parecer

Espinosa sustenta que o TSE já tem entendimento consolidado de que políticos ligados a organizações paramilitares ou grupos semelhantes podem ser impedidos de disputar eleições mesmo sem condenação definitiva. O argumento se baseia no artigo 17 da Constituição, que proíbe a influência desses grupos nos partidos.

Segundo o vice-PGE, o TRE-RJ decidiu sem acesso às provas do inquérito do STF, cujo sigilo foi retirado neste mês. O parecer cita três pontos:

  • a nomeação, em 2023, da esposa do líder de um grupo miliciano para um cargo no gabinete de Canella na Assembleia;
  • a nomeação de líderes da milícia para cargos de primeiro escalão na Prefeitura de Belford Roxo;
  • suspeitas sobre a Operação Barricada Zero, feita na gestão de Canella em Belford Roxo para remover obstáculos usados pelo tráfico, que teria envolvido acordos informais com o Comando Vermelho.

O Ministério Público também menciona a Operação Unha e Carne, da Polícia Federal. Ela investiga uma organização criminosa armada que supostamente usa uma rede de 96 postos de gasolina para lavar dinheiro. Canella foi preso em 15 de outubro, na oitava fase da operação. Em julho, um fuzil foi apreendido em um veículo do candidato. Tudo isso são indícios apresentados em parecer, não condenação.

TRE-RJ liberou o registro em setembro

O TRE-RJ deferiu o registro por 6 votos a 1 em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. O desembargador Guilherme Calmon votou pelo indeferimento e ficou vencido. O relator, Paulo Cesar Salomão Filho, votou a favor do registro, e o desembargador Fábio Porto afirmou que a Corte exige prova robusta para indeferir uma candidatura.

No TSE, o próprio tribunal já negou registro a ex-aliados de Canella. Dois nomes citados na ação, ligados a ele em Belford Roxo, tiveram candidaturas indeferidas por envolvimento com milícias armadas.

Defesa e próximos passos

A defesa de Canella não havia se manifestado sobre o parecer até a publicação desta matéria. No julgamento do TRE-RJ, o advogado dele disse que a principal meta do ex-prefeito à frente da prefeitura era o combate às milícias.

O caso está sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, do TSE. A data do julgamento não foi divulgada.

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