Alerta laranja Perigo: Tempestade · 1388 municípios do RS · até qua 04/11, 23:59 · Inmet · Defesa Civil 199
Quarta-feira, 4 de novembro de 2026Porto Alegre 21° chuvaJornal do diaReceber no WhatsApp
Buscar
Dólar R$ 5,46 ▼ 0,50%Euro R$ 6,14 ▲ 0,02%Ibov 167,6 mil estávelNasdaq 25,7 mil estávelB3 · fechamento 23:42
Dólar R$ 5,46 ▼0,50%Euro R$ 6,14 ▲0,02%B3 167,6 mil ▲0,00%Soja R$ 144,92 ▲0,08%Boi R$ 393,64 ▲0,00%
BrasilEconomia

MP 1.399 define Imposto Seletivo para 2027; cobrança começa em 2 de fevereiro

Texto assinado por Lula usa a carga atual do IPI como base e prevê alíquota zero para minério até o fim de 2027.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Pilhas de moedas e cédulas de real sobre uma mesa de madeira, com uma calculadora e documentos ao lado
Foto: Agência Senado from Brasilia, Brazil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que fixa as regras e as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo para 2027. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, saiu em edição extra do Diário Oficial da União na quarta (4). A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.

Para o consumidor gaúcho, a regra vale como no resto do país. Em 2027, as alíquotas sobre veículos, embarcações, aeronaves, cigarros e bebidas açucaradas ou alcoólicas corresponderão à carga atual do IPI. A regra vale para o estado como para o resto do país, e o material oficial divulgado até agora não aponta efeito específico para o RS.

Quadro: MP 1.399 define Imposto Seletivo para 2027; cobrança começa em 2 de fevereiro
Entenda em um quadro · Bairrista

O que passa a pagar o imposto

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança abrange cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações. A MP também alcança bens minerais extraídos e concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, com alíquota de 0,5%.

Para veículos, aeronaves e embarcações, a medida adota critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Há alíquota zero para carros comprados por pessoas com deficiência, por pessoas com transtorno do espectro autista e por taxistas, conforme as condições do texto. Caminhões com peso bruto total de 3.500 kg ou mais ficam fora, exceto picapes. Veículos operacionais das Forças Armadas e de órgãos de segurança também ficam de fora.

Os bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.

Por que a cobrança só vem em fevereiro

A data respeita a noventena, o intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a exigência do imposto. Nessa mesma data, as alíquotas do IPI sobre os itens nocivos serão reduzidas a zero. O calendário original da reforma previa o início em 1º de janeiro. O governo também anunciou uma proposta de emenda à Constituição para manter o IPI sobre esses itens até o Imposto Seletivo entrar em vigor.

A MP determina ainda que uma eventual alta na arrecadação estimada do Imposto Seletivo seja compensada por redução equivalente na CBS, e o contrário também vale. A proposta orçamentária de 2027 prevê quase R$ 42 bilhões com o tributo.

O que vem a seguir no Congresso

A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada por Câmara e Senado. A validade é de até 120 dias.

O regime temporário vale até 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas válidas a partir de 1º de janeiro de 2028. A tabela completa de alíquotas por produto está no texto da MP, disponível no Diário Oficial da União, na Imprensa Nacional.

Perguntas frequentes

Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando a noventena de 90 dias após a publicação da MP.

Quais produtos passam a pagar o Imposto Seletivo?

Cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.

Carros para pessoas com deficiência pagam o imposto?

Não. Há alíquota zero para carros comprados por pessoas com deficiência, por pessoas com transtorno do espectro autista e por taxistas, conforme as condições do texto.

Até quando vale o regime temporário?

O regime temporário vale até 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas válidas a partir de 2028.

Saber mais: fontes consultadas (3)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

Receba as 5 do dia no WhatsApp

As notícias que importam para ti, todo dia de manhã. De graça, sai quando quiser.

Depois tu escolhe região, time e horário. Sem spam e de graça, como tem que ser. privacidade

Do interior do RS