MP 1.399 define Imposto Seletivo para 2027; cobrança começa em 2 de fevereiro
Texto assinado por Lula usa a carga atual do IPI como base e prevê alíquota zero para minério até o fim de 2027.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que fixa as regras e as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo para 2027. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, saiu em edição extra do Diário Oficial da União na quarta (4). A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.
Para o consumidor gaúcho, a regra vale como no resto do país. Em 2027, as alíquotas sobre veículos, embarcações, aeronaves, cigarros e bebidas açucaradas ou alcoólicas corresponderão à carga atual do IPI. A regra vale para o estado como para o resto do país, e o material oficial divulgado até agora não aponta efeito específico para o RS.

O que passa a pagar o imposto
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança abrange cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações. A MP também alcança bens minerais extraídos e concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, com alíquota de 0,5%.
Para veículos, aeronaves e embarcações, a medida adota critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Há alíquota zero para carros comprados por pessoas com deficiência, por pessoas com transtorno do espectro autista e por taxistas, conforme as condições do texto. Caminhões com peso bruto total de 3.500 kg ou mais ficam fora, exceto picapes. Veículos operacionais das Forças Armadas e de órgãos de segurança também ficam de fora.
Os bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.
Por que a cobrança só vem em fevereiro
A data respeita a noventena, o intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a exigência do imposto. Nessa mesma data, as alíquotas do IPI sobre os itens nocivos serão reduzidas a zero. O calendário original da reforma previa o início em 1º de janeiro. O governo também anunciou uma proposta de emenda à Constituição para manter o IPI sobre esses itens até o Imposto Seletivo entrar em vigor.
A MP determina ainda que uma eventual alta na arrecadação estimada do Imposto Seletivo seja compensada por redução equivalente na CBS, e o contrário também vale. A proposta orçamentária de 2027 prevê quase R$ 42 bilhões com o tributo.
O que vem a seguir no Congresso
A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada por Câmara e Senado. A validade é de até 120 dias.
O regime temporário vale até 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas válidas a partir de 1º de janeiro de 2028. A tabela completa de alíquotas por produto está no texto da MP, disponível no Diário Oficial da União, na Imprensa Nacional.
Perguntas frequentes
Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando a noventena de 90 dias após a publicação da MP.
Quais produtos passam a pagar o Imposto Seletivo?
Cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.
Carros para pessoas com deficiência pagam o imposto?
Não. Há alíquota zero para carros comprados por pessoas com deficiência, por pessoas com transtorno do espectro autista e por taxistas, conforme as condições do texto.
Até quando vale o regime temporário?
O regime temporário vale até 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas válidas a partir de 2028.
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