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Motorista acusado de matar dois ciclistas na BR-116, em Guaíba, vai a júri popular

A juíza rejeitou o pedido da defesa para tratar o caso como homicídio culposo e manteve a acusação de dolo eventual, em decisão que ainda admite recurso.

Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura · feita com IA, checada pela redação

Foto: Motorista acusado de matar dois ciclistas na BR-116, em Guaíba, vai a júri popular
Foto: Divulgação/www.mprs.mp.br

A Justiça de Guaíba decidiu levar a júri popular o motorista acusado de matar duas pessoas e tentar matar uma terceira na BR-116, em 26 de janeiro de 2025. A juíza Andréia da Silveira Machado, titular da 1ª Vara Criminal da comarca, rejeitou o pedido da defesa para desclassificar o caso para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Na prática, quem vai decidir se o réu assumiu o risco de provocar as mortes é um conselho de sentença formado por cidadãos, e não a juíza. Da decisão de pronúncia ainda cabe recurso. Na legislação processual penal, o instrumento previsto é o recurso em sentido estrito, dirigido ao Tribunal de Justiça do RS (TJRS), com prazo de cinco dias.

O que o réu responde

Ele responde por dois homicídios qualificados consumados e um homicídio qualificado tentado. Também é acusado de omissão de socorro, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Como foi o acidente, segundo a denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado dirigia um Volkswagen Gol e invadiu o acostamento da BR-116, em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre. No local, três amigos andavam de bicicleta. Eles voltavam de uma pescaria.

Um menino de 10 anos morreu no local. Rian Denizário Saraiva Dias, de 22, foi socorrido, mas morreu depois, em decorrência das lesões. Alexandre da Silva dos Santos não foi atingido pelo carro.

A acusação sustenta que o motorista estava embriagado, deixou o local sem prestar auxílio e tinha o direito de dirigir cassado.

Por que a juíza manteve as qualificadoras

A magistrada entendeu que há indícios suficientes de dolo eventual, situação em que o condutor assume o risco de causar a morte. Ela manteve a qualificadora de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O motivo é que o impacto ocorreu pelas costas, no acostamento, sem sinalização prévia.

A decisão também preservou a causa de aumento de pena pela idade do menino, que tinha menos de 14 anos.

A defesa do réu pediu a desclassificação para homicídio culposo e perdeu nesse ponto. A data do júri não foi divulgada. Em caso de julgamento em Guaíba, a sessão deve ocorrer no Salão do Júri do Foro da comarca.

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