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Lula marca para esta quarta (21) sanção do Prospera MEI; teto sobe a R$ 110 mil em 2027

Perdão alcança débitos federais até 13 de outubro e vale para os MEIs do RS, mas exige DAS em dia por seis meses depois da vigência.

Por que afeta o RS: As regras nacionais de teto e perdão de dívidas valem para os microempreendedores gaúchos.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Fachada do Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, em Brasília.
Foto: Michel Temer / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) marcou para esta quarta (21) a sanção da lei do Prospera MEI. O texto eleva o limite anual de faturamento do microempreendedor individual de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Também perdoa dívidas tributárias federais constituídas até 13 de outubro de 2026. Lula anunciou a data na terça (20), em São Luís (MA). A reportagem não localizou, até a publicação, o número da lei nem a edição do Diário Oficial da União com o texto sancionado.

Quadro: Lula marca para esta quarta (21) sanção do Prospera MEI; teto sobe a R$ 110 mil em 2027
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O que muda para os MEIs gaúchos

As regras são nacionais e valem do mesmo jeito para quem tem MEI em Porto Alegre, Santa Rosa ou Uruguaiana. Uma base de dados privada, a Leadjet, contabiliza 762.676 MEIs ativos no Rio Grande do Sul em outubro de 2026. Esse total não indica quantos têm dívida elegível ao perdão nem quantos seriam afetados pelo novo teto.

A vigência prevista é 1º de janeiro de 2027. Até lá, o limite de R$ 81 mil continua valendo. O texto também permite contratar até dois empregados, em vez de um.

Como manter o perdão

O perdão é automático e não exige pedido. Vale para dívidas, inscritas ou não na dívida ativa, vencidas até 13 de outubro de 2026. O benefício não cobre débitos estaduais nem municipais.

Para não perder a remissão, o MEI precisa cumprir duas condições, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):

  • pagar em dia o boleto mensal (DAS) que vencer nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei;

  • desistir da ação, se discute a dívida na Justiça, sem pagar honorários advocatícios;

  • Quem descumprir perde a remissão.

Valores já quitados não são devolvidos.

O custo para os cofres da União

A estimativa técnica do governo e do Ministério da Fazenda, chefiado por Dario Durigan, é de 3,6 milhões de MEIs beneficiados, num estoque de R$ 12,57 bilhões em débitos inscritos. Em São Luís, Lula falou em 4 milhões de pessoas.

A renúncia fiscal estimada é de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. Só o perdão das dívidas custa R$ 3 bilhões em três anos, segundo a Fazenda: R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.

O projeto (PLP 186/2026) foi aprovado pelo Congresso no dia 15. A sanção ocorre quatro dias antes do segundo turno da eleição presidencial.

Quem tem dívida de MEI com a União não precisa pedir nada. O prazo de seis meses para manter o DAS em dia conta a partir da vigência da lei, prevista para 1º de janeiro de 2027.

Perguntas frequentes

Qual o novo teto de faturamento do MEI?

Pela lei aprovada, o limite sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

Preciso pedir o perdão das dívidas do MEI?

Não. O perdão é automático e vale para dívidas federais vencidas até 13 de outubro de 2026.

O que o MEI precisa fazer para manter o perdão?

Pagar em dia o DAS que vencer nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei; quem descumprir perde a remissão.

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