Lula assina decreto que dispensa MEI de nota fiscal em vendas a pessoa física
Nanoempreendedor com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano também fica livre de abrir CNPJ; vendas a empresas e órgãos públicos seguem com exigência de nota.
Por que afeta o RS: Os microempreendedores do RS passam a ter a dispensa de nota fiscal para vendas a pessoas físicas, e o nanoempreendedor fica dispensado de abrir CNPJ.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

TÍTULO: Lula assina decreto que dispensa MEI de nota fiscal em vendas a pessoa física

TEXTO: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (21) um decreto que dispensa o microempreendedor individual (MEI) de emitir nota fiscal ao vender produtos ou prestar serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os nanoempreendedores, conforme as condições da regulamentação. O decreto foi assinado no mesmo dia em que o presidente sancionou a Lei Complementar 238/2026, a nova lei do MEI.
Para o MEI gaúcho, a regra vale na venda a quem consome o produto ou o serviço: o cliente do balcão, da feira, do salão ou da oficina. O nanoempreendedor do RS que fatura até R$ 40,5 mil por ano fica dispensado de abrir CNPJ e de emitir nota. A mudança está ligada às regras da reforma tributária, que entram em vigor em 2027.
A dispensa vale só para pessoa física
A dispensa não é geral. As transações com pessoas jurídicas ou órgãos públicos continuam exigindo a emissão regular de documentos fiscais. Nas prestações de serviços para empresas, o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), pelo sistema nacional gratuito do governo.
Outro ponto: se o consumidor pedir a nota fiscal, o microempreendedor deve fornecê-la.
Quem é o nanoempreendedor
A categoria reúne quem trabalha por conta própria e tem faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
O que a lei traz junto
A Lei Complementar 238/2026 perdoa dívidas tributárias federais do MEI, eleva o teto de faturamento para até R$ 140 mil e permite contratar até dois empregados. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O anúncio da medida foi feito em 13 de outubro, no lançamento do programa Prospera MEI, no Palácio do Planalto, em Brasília. A Receita Federal não divulgou orientação específica sobre o alcance prático do decreto.
Perguntas frequentes
O MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?
Não, pelo decreto assinado por Lula, o MEI fica dispensado de emitir nota fiscal ao vender a consumidores pessoas físicas. Se o cliente pedir a nota, ela deve ser fornecida.
Quem é considerado nanoempreendedor?
É quem trabalha por conta própria e tem faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
O MEI continua obrigado a emitir nota para empresas?
Sim. Vendas a pessoas jurídicas e órgãos públicos seguem com exigência de emissão de documento fiscal, como a NFS-e nos serviços.
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