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EconomiaBrasilAfeta o RS

STF decide que ISS fica fora da base do PIS e da Cofins; impacto é de R$ 35 bilhões

Julgamento que se arrastava na Corte desde 2008 termina com tese que vale para todos os processos semelhantes no país.

Por que afeta o RS: A tese vale para todas as empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS, incluindo clínicas, escolas e empresas gaúchas, e pode alterar cálculos tributários no estado.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão de julgamento.
Foto: Divulgação/noticias.stf.jus.br

TÍTULO: STF decide que ISS fica fora da base do PIS e da Cofins; impacto é de R$ 35 bilhões

Quadro: STF decide que ISS fica fora da base do PIS e da Cofins; impacto é de R$ 35 bilhões
Entenda em um quadro · Bairrista

TEXTO: O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por maioria de votos, os ministros encerraram uma ação que tramitava na Corte desde 2008. A decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.

No Rio Grande do Sul, a tese vale para toda empresa que presta serviço sujeito ao ISS, como em qualquer outro estado.

O que o Supremo entendeu

Segundo o entendimento firmado no julgamento, o ISS não faz parte do patrimônio das empresas. O valor deve ser repassado aos cofres dos municípios e do Distrito Federal. Por isso, o dinheiro recolhido tem natureza transitória nas contas de quem presta o serviço e não pode entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições devidas à União.

A Corte definiu o ISS como um simples ingresso financeiro, que apenas passa pelo patrimônio da empresa, sem caráter de definitividade.

Quem paga o ISS

O imposto é cobrado sobre serviços prestados por clínicas médicas, escolas, eventos e assistência técnica, entre outras atividades.

A tese vale para todos os casos semelhantes em tramitação no país.

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