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Justiça do Trabalho vai julgar assédio eleitoral mesmo após o fim das eleições

Até esta segunda (26), o Ministério Público do Trabalho havia recebido 1.937 denúncias; prática é crime e pode render reclusão e multa.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 1 min de leitura

Conselheiro Vieira de Mello Filho em sessão do Conselho Nacional de Justiça (foto de arquivo, 2022).
Foto: Conselho Nacional de Justiça - CNJ / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou nesta segunda (26) que a Justiça do Trabalho continuará combatendo o assédio eleitoral e que todas as denúncias serão julgadas, mesmo com o fim das eleições.

Quadro: Justiça do Trabalho vai julgar assédio eleitoral mesmo após o fim das eleições
Ficha de serviço · Bairrista

Quem foi pressionado pelo chefe a votar ou a deixar de votar em determinado candidato, inclusive no RS, ainda pode denunciar.

Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral.

O que é assédio eleitoral

O assédio eleitoral acontece quando um chefe ou superior hierárquico pressiona o trabalhador a votar ou deixar de votar em um candidato. Contam como assédio a ameaça de demissão ou de fechamento da empresa caso determinado candidato perca a eleição e o pedido para que o funcionário grave vídeo de apoio político.

Coações mais sutis, como a promessa de vantagens para induzir o voto, também podem ser punidas.

A prática é crime eleitoral, com pena de reclusão e multa. Podem ser vítimas trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Como denunciar

A denúncia pode ser feita ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região, pelos canais próprios do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

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