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Justiça dá 48 horas para Índia Armelau apagar posts que incentivam demissão por política

Liminar da 3ª Vara do Trabalho do Rio prevê multa de R$ 5 mil por dia se a deputada do PL não retirar as publicações; a ação do MPT-RJ segue em andamento.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 3 min de leitura

A deputada estadual Índia Armelau, alvo de liminar da Justiça do Trabalho do Rio que determina a retirada de publicações sobre demissão de opositores políticos.
Foto: Divulgação/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho do Rio deu, nesta terça (27), 48 horas para a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) apagar posts que sugerem a empresários demitir por convicção política. A decisão é do juiz Leonardo Saggese Fonseca, da 3ª Vara do Trabalho, e atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A liminar vale até o julgamento final da ação civil pública e vale para qualquer empregador que se sinta incentivado por esse tipo de discurso. Além de remover os posts, a deputada deverá se abster de incentivar empregadores a discriminar, demitir, prejudicar ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A discriminação política na relação de emprego é vedada pela Constituição e pela CLT.

O que a liminar manda fazer

A ordem de remoção alcança os locais em que as publicações foram divulgadas, especialmente sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens. Se não cumprir, a deputada pagará multa diária de R$ 5 mil, a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de 48 horas. Novos atos do tipo poderão render multa, a ser fixada pela Justiça.

O post que motivou a ação sugeria aos empresários conferir se o funcionário "fez o L", numa referência ao presidente Lula (PT), e questionava a manutenção de quem "odeia empresários". Índia Armelau tem cerca de um milhão de seguidores nas redes sociais.

Na decisão, o juiz escreveu que um integrante do Parlamento deve zelar pela liberdade de expressão respeitosa e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores. O magistrado também apontou que discursos públicos podem provocar sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação.

O que diz o MPT e o que diz a deputada

O MPT-RJ argumenta que o texto estimula o assédio eleitoral e a discriminação por posicionamento político, e defende que a imunidade parlamentar não pode proteger discursos discriminatórios. O órgão também pede, na ação, indenização por dano moral coletivo.

A deputada nega ter defendido demissões. Em nota nas redes sociais, afirmou que jamais teve preconceito e que, ao perceber que foi mal interpretada, deletou os stories e as postagens sobre o tema. Em vídeo, ligou as publicações à campanha "Não Contrate Quem Odeia Empresário", defendeu que o empregador escolha profissionais alinhados aos valores da empresa. Também criticou o MPT, falando em restrição à liberdade de expressão.

O caso no balanço nacional do assédio eleitoral

Balanço do MPT divulgado na segunda (26) soma 1.937 denúncias de assédio eleitoral no país até as 23h59 de domingo (25). São Paulo tem o maior número, com 350, seguido por Minas Gerais, com 212, e pelo Rio de Janeiro, com 169.

Na Justiça do Trabalho, o órgão obteve 52 liminares favoráveis em 59 ações civis públicas ajuizadas, cerca de 88% de decisões a favor do MPT. Entre os casos do balanço estão os de duas deputadas estaduais eleitas que sugeriram demissões por preferência política nas redes sociais.

Denúncia ao MPT pode ser anônima

O trabalhador que sofrer pressão, ameaça ou demissão por causa de voto ou posicionamento político pode procurar o MPT. A denúncia pode ser feita de forma sigilosa ou anônima pelo site mpt.mp.br/assedio-eleitoral, na página de assédio eleitoral do órgão.

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