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Fachin arquiva três investigações das Fake News e libera Malafaia para viajar ao exterior

Decisões atingem Eduardo Bolsonaro, Silas Malafaia e Guilherme Fiúza; a condenação de Eduardo, que já transitou em julgado, não muda.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

O ministro Edson Fachin durante sessão do STF, onde foram arquivadas três investigações do inquérito das Fake News.
Foto: Divulgação/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça (27) o arquivamento de três investigações ligadas ao inquérito das Fake News, aberto em março de 2019. As decisões envolvem o pastor Silas Malafaia, o jornalista e escritor Guilherme Fiuza e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro.

Para Malafaia, o efeito é prático. Fachin revogou as medidas cautelares impostas ao pastor e mandou devolver os bens apreendidos. Na prática, o pastor deve recuperar o passaporte e fica autorizado a viajar para o exterior.

Os casos não têm ligação direta com o Rio Grande do Sul. As três decisões são do STF e valem em todo o país.

Eduardo: inquérito cumpriu a finalidade

Fachin arquivou o Inquérito 4995, que investigava Eduardo Bolsonaro. Segundo o ministro, com a instauração da ação penal a finalidade investigativa do inquérito foi encerrada, não havendo razão para que ele continuasse tramitando.

A Primeira Turma condenou Eduardo em 16 de junho de 2026. Após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026. Ele foi condenado por coação no curso do processo, por articular sanções dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras. O fim do inquérito não muda a pena nem a condenação.

O jornalista Paulo Figueiredo, denunciado junto com Eduardo, responde em separado no Inquérito 5017.

Malafaia: PGR viu insuficiência de elementos

Na Petição 14.305, Fachin atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e encerrou a apuração sobre a suposta participação de Malafaia em [trecho ausente no original]. A PGR analisou mensagens e áudios trocados entre o pastor e Jair Bolsonaro, nos quais identificou recomendações estratégicas e ofertas de auxílio.

Fachin ressaltou que, como titular da ação penal, o Ministério Público deve ter seu pedido de arquivamento acolhido, em regra.

Fiuza: prescrição e falta de provas

Em relação a Fiuza, o presidente do STF reconheceu a extinção da punibilidade pelo crime de incitação ao crime. A última conduta investigada teria ocorrido em 17 de dezembro de 2022, e o prazo prescricional aplicável é de três anos.

No caso dele, também foi retirada uma apuração por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A PGR também se manifestou pelo arquivamento nesse caso.

Relatoria saiu das mãos de Moraes em setembro

Fachin afastou o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das Fake News em 9 de setembro. Desde então, o presidente do STF decide sobre os desdobramentos do inquérito.

O Inquérito 4995, de Eduardo, tem decisão datada de 26 de outubro. As demais foram divulgadas nesta terça (27).

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