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Júri condena dois réus a 51 anos e 6 meses por mortes a tiros no Passo das Pedras

Uma das vítimas era uma mulher atingida por bala perdida na Rua Bento Manoel Ribeiro; o júri durou 17 horas e a pena começa em regime fechado.

Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura

Fachada do Palácio da Justiça, em Porto Alegre.
Foto: Tetraktys / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

A Justiça de Porto Alegre condenou Douglas Guilherme Elias Fernandes, 37 anos, e Yuri da Silva Fernandes, 29, a 51 anos e 6 meses de prisão, além de 750 dias-multa. Eles responderam pelas mortes a tiros de duas pessoas e pela tentativa de matar uma terceira, em setembro de 2024, no bairro Passo das Pedras. O júri aconteceu nesta semana, no Foro Central da capital.

Quadro: Júri condena dois réus a 51 anos e 6 meses por mortes a tiros no Passo das Pedras
Em números · Bairrista

Uma das vítimas fatais era uma mulher que passava pela Rua Bento Manoel Ribeiro e foi atingida por um disparo. Segundo a denúncia, a ação tinha como alvo dois homens. A sentença também registra que os crimes ocorreram num contexto de coação a comerciantes.

Pena será cumprida em regime fechado

O júri durou 17 horas. A sentença foi lida pelo juiz Thomas Vinícius Schons, da 3ª Vara do Júri. Ele determinou o cumprimento provisório imediato das penas, em regime inicial fechado. Cabe recurso.

Para os jurados, os dois réus cometeram dois homicídios consumados e um tentado, todos triplamente qualificados. A condenação inclui ainda associação armada para o tráfico de drogas. As qualificadoras aceitas foram motivo torpe, uso de meio que causou perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Um executor e um mandante

O processo aponta Douglas como organizador e executor dos crimes. Yuri é indicado como mandante e já estava recolhido ao sistema prisional na época dos fatos.

Ao fixar as penas, o juiz Schons levou em conta "a culpabilidade exacerbada" dos réus. Ele escreveu que as condutas ocorreram em um contexto de imposição de "verdadeiras leis paralelas às do Estado", em especial a coação a comerciantes.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, os crimes têm origem em desavenças e disputas entre grupos criminosos ligados ao tráfico de drogas.

A defesa dos réus não havia se manifestado até a publicação desta matéria. Com o cumprimento provisório determinado pelo juiz, os dois condenados já devem iniciar a pena em regime fechado, enquanto eventual recurso tramita.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de prisão foi determinado aos réus?

Douglas Guilherme Elias Fernandes e Yuri da Silva Fernandes foram condenados a 51 anos e 6 meses de prisão, além de 750 dias-multa.

Em que regime a pena começa a ser cumprida?

A pena começa em regime inicial fechado, por cumprimento provisório determinado pelo juiz Thomas Vinícius Schons, e cabe recurso.

Quais crimes os réus foram condenados?

Dois homicídios consumados e uma tentativa de homicídio, todos triplamente qualificados, além de associação armada para o tráfico de drogas.

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