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Agro

Juiz de Novo Hamburgo mantém justa causa de pedreiro que deu soco em engenheira

Sentença também nega férias e 13º proporcionais ao trabalhador, apesar das súmulas 93 e 139 do TRT-4; cabe recurso ao tribunal.

Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura

Foto: Juiz de Novo Hamburgo mantém justa causa de pedreiro que deu soco em engenheira
Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, manteve a demissão por justa causa de um pedreiro que agrediu uma engenheira numa obra residencial. Ele deu um soco nela e a ameaçou com uma barra de ferro. A sentença é do juiz Giani Gabriel Cardozo e foi divulgada pelo TRT-4 nesta terça (20).

O trabalhador também ficou sem férias e sem 13º salário proporcionais. As súmulas 93 e 139 do TRT-4 preveem o pagamento dessas parcelas mesmo na justa causa, mas o juiz aplicou a técnica da distinção (distinguishing) e não as usou. A decisão é de primeiro grau, e cabe recurso ao TRT-4.

O que diz a sentença

Para Cardozo, a conduta do pedreiro é "incompatível com o ambiente de trabalho e ultrapassa os limites do tolerável". O juiz se baseou na prova documental. O motivo para não aplicar as súmulas, segundo a sentença, foi a gravidade do ato, em especial o fato de a vítima ser mulher.

Na ação, o pedreiro pediu que a despedida fosse revertida para sem justa causa, com pagamento de verbas rescisórias, indenização por dano moral, férias proporcionais e 13º proporcional. A Justiça negou os pedidos.

O que aconteceu na obra

Segundo o processo, o episódio ocorreu numa obra residencial, quando uma analista de engenharia questionou o pedreiro por estar no bloco errado. Conforme o boletim de ocorrência, ele xingou a profissional, deu um soco no braço dela e a ameaçou com uma barra de ferro.

No depoimento policial anexado aos autos, o trabalhador disse que "perdeu a cabeça" porque havia pedido aumento de salário e a empresa ainda não o tinha atendido. A empregadora, do ramo de soluções imobiliárias, defendeu a justa causa, aplicada no mesmo dia do fato.

Como a sentença é de primeira instância, o trabalhador pode levar o caso ao TRT-4, em Porto Alegre. Lá, uma turma de desembargadores pode reanalisar a justa causa e o pagamento de férias e 13º proporcionais.

Perguntas frequentes

Pedreiro demitido por justa causa tem direito a férias proporcionais?

Segundo a sentença, não: o juiz não aplicou as súmulas 93 e 139 do TRT-4 e negou férias e 13º proporcionais, mas a decisão é de primeiro grau e cabe recurso ao TRT-4.

Quem pode recorrer dessa decisão de Novo Hamburgo?

O trabalhador pode recorrer ao TRT-4, em Porto Alegre, onde uma turma de desembargadores pode reanalisar a justa causa e as verbas.

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