AGU vai à Justiça atrás de R$ 190,3 milhões do PCC e do CV; ações incluem vara federal do RS
Três ações somam R$ 82 milhões e 87 réus; a quarta, ligada à Operação Hinterland, mira R$ 108,2 milhões em patrimônio.
Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou nesta terça (20) quatro ações civis para tentar confiscar R$ 190,3 milhões em bens relacionados ao PCC e ao Comando Vermelho. A Procuradoria-Geral da União apresentou os pedidos em varas federais do Paraná, de São Paulo e do Rio Grande do Sul.

O confisco depende de decisão judicial. Se a Justiça Federal aceitar as ações, bens de origem ilícita podem passar para a União sem condenação penal prévia do dono. Para o RS, o caso mais próximo é a Operação Hinterland: em 14 de outubro, a Justiça Federal gaúcha condenou 13 homens no esquema de tráfico internacional que ela investigou.
Quatro ações, dois eixos
Três das ações somam R$ 82 milhões e envolvem 87 réus. Elas miram esquemas ligados ao PCC de contrabando de cigarros paraguaios e de agrotóxicos proibidos. Os casos vêm das operações Marola, Delivery e Contaminatus.
A quarta ação tenta recuperar R$ 108,2 milhões ligados a um esquema de tráfico internacional de cocaína para a Europa e lavagem de dinheiro. Segundo a AGU, as apurações identificaram movimentações financeiras superiores a R$ 230 milhões, além de imóveis, aeronaves, veículos de luxo, empresas e pedras preciosas. Investigados têm conexões com integrantes do Comando Vermelho.
O governo afirma que a estratégia mira além dos autores dos crimes. Pretende alcançar financiadores, beneficiários econômicos, empresas de fachada, familiares e terceiros usados para esconder patrimônio.
Como funciona o perdimento civil A Lei 15.358/2026 foi sancionada em março. É a primeira vez que a AGU usa os instrumentos de perdimento civil da norma. A lei criou a ação civil autônoma de perdimento de bens, que extingue direitos de posse e propriedade sobre os bens atingidos. A ação é imprescritível e não depende do desfecho do processo penal, salvo absolvição que reconheça a inexistência do fato.
Há garantias de defesa previstas no texto. Medidas patrimoniais podem ser decretadas sem ouvir a parte antes, com contraditório diferido. Se o dono comprovar a origem lícita do bem, o juiz determina a liberação. A aplicação das medidas e o destino dos bens ficam sob supervisão conjunta do CNJ e do CNMP.
Críticas e dúvidas jurídicas O modelo divide juristas. Artigo publicado no portal do IBCCRIM sustenta que a lei tem vícios de inconstitucionalidade material e critica o uso, no rito cível, de um padrão de prova menos exigente que o penal. Em análise na Conjur, outro texto afirma que a legitimidade da lei depende de aplicação proporcional, tecnicamente fundamentada e compatível com as garantias constitucionais. O texto também pede cautela para resguardar terceiros de boa-fé e patrimônios lícitos.
Os juízes das varas federais do Paraná, de São Paulo e do Rio Grande do Sul decidem se aceitam os pedidos.
Perguntas frequentes
O que é o perdimento civil de bens?
É a medida que permite à União ficar com bens de origem ilícita por decisão judicial, sem condenação penal prévia do dono; a lei 15.358/2026 criou essa ação.
A AGU já aplicou a Lei 15.358/2026?
Sim, esta é a primeira vez que a AGU usa os instrumentos de perdimento civil previstos na norma, em quatro ações que somam R$ 190,3 milhões.
Quem decide se os bens serão confiscados?
Os juízes das varas federais do Paraná, de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que ainda vão analisar os pedidos.
Saber mais
- Lei nº 15.358/2026 (texto original) – Câmara dos Deputados
- Lei nº 15.358/2026 – Palácio do Planalto
- AGU aciona Justiça para confiscar R$ 190 milhões ligados ao PCC e ao CV – Metrópoles
- Governo Lula aciona Justiça para confiscar R$ 190 milhões ligados ao crime organizado – Diário do Centro do Mundo
- AGU aciona Justiça para recuperar R$ 190 milhões de facções criminosas – Sergipe News
- Lei nº 15.358/26 e a reconfiguração do combate ao crime organizado – Conjur
- O perdimento civil de bens na Lei 15.358/2026 – IBCCRIM
- Lei 15.358/2026: entre o enfrentamento às facções e o risco de ampliação excessiva do poder punitivo – Academia Criminal
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