Emenda do fim da 6×1 vale a partir de dezembro: jornada cai para 42 horas e depois para 40
Promulgada na sexta (16), a Emenda Constitucional 141 prevê duas folgas semanais e transição de 14 meses, sem corte de salário.
Por que afeta o RS: Trabalhadores e empresas gaúchas de todos os setores passam a cumprir a nova jornada a partir de 15 de dezembro, incluindo a escala 6×1 comum no comércio, indústria e serviços.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

A jornada máxima de trabalho no país cai de 44 para 42 horas semanais dois meses depois da publicação da Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso na sexta-feira (16). A primeira etapa começa cerca de 60 dias após a publicação, em meados de dezembro. A emenda acaba com a escala 6×1 e garante dois dias de descanso por semana, sem redução salarial.

Para o trabalhador gaúcho, a regra vale em todos os setores, do comércio à indústria. O senador gaúcho Paulo Paim (PT-RS) foi homenageado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na cerimônia de promulgação, como defensor antigo da mudança. O único voto contrário no Senado foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que, segundo a Agência Senado, não se manifestou na sessão.
Jornada cai em duas etapas
A emenda nasceu da PEC 221/2019. O Senado aprovou o texto na quarta-feira (14), em dois turnos, por 75 votos a 1. A proposta tinha como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), e o relator foi o senador Omar Aziz (PSD-AM).
A transição tem dois passos, contados a partir da publicação da emenda:
- Após 60 dias: a escala 5×2 passa a valer, com dois dias de descanso semanal remunerado e limite de 42 horas por semana.
- Após 14 meses: o limite cai para 40 horas semanais, com até oito horas por dia.
Um dos dois dias de folga deve ser, preferencialmente, o domingo.
O que muda na rotina das empresas
Durante a transição, acordos ou convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para encaixar as 42 horas em cinco dias. Dividindo igualmente, dá 8 horas e 24 minutos por dia. A compensação de folgas também é permitida, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete.
Cláusulas de acordos coletivos que contrariem as novas regras perdem a validade após 60 dias. Quem já trabalha até 40 horas por semana não terá redução proporcional na jornada. Uma lei complementar futura poderá criar medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantenham os empregos.
Quem fica de fora
As regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que ganhem ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social. O piso da exceção é de cerca de R$ 21,2 mil, segundo a Agência Senado. A garantia do repouso semanal continua valendo para esse grupo, e a negociação coletiva pode prever outras condições. A Agência Senado também informa que as novas regras não se aplicam a servidores públicos.
O primeiro marco é a jornada de 42 horas, que passa a valer 60 dias após a publicação da emenda, em meados de dezembro. O limite de 40 horas chega 14 meses após a publicação.
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