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Urgente Governo prepara decreto de exceções ao fim da 6x1; duas folgas valem em dezembro
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Governo prepara decreto de exceções ao fim da 6x1; duas folgas valem em dezembro

Líder do governo no Senado diz que plantões e aeroviários terão regras próprias e que a expectativa é fechar as exceções até o fim do ano.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Senadora Teresa Leitão durante sessão solene de promulgação das Emendas Constitucionais 140 e 141, no Senado Federal.
Foto: Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O governo federal prepara um decreto para definir as exceções ao fim da escala 6x1, informou nesta terça (27) a senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo no Senado. Em entrevista ao SBT News, ela afirmou que a regulamentação trata de jornadas que não se encaixam no modelo 5x2, como plantões e aeroviários. A Emenda Constitucional 141 foi promulgada pelo Congresso em 16 de outubro.

Quadro: Governo prepara decreto de exceções ao fim da 6x1; duas folgas valem em dezembro
Entenda em um quadro · Bairrista

Para quem trabalha no comércio, na indústria e nos serviços do Rio Grande do Sul, a regra geral não muda: a emenda vale para todo o país e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem corte de salário. Os prazos de transição contam a partir da publicação no Diário Oficial da União: a primeira etapa vem dois meses depois. A PEC passou no Senado por 75 votos a 1, e o único voto contrário foi do senador gaúcho Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

O que o decreto deve tratar

Segundo Leitão, o decreto é negociado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e evitaria que o assunto voltasse ao Congresso. Ela disse que a PEC explicita a necessidade de uma lei complementar para resolver a questão. A senadora disse esperar que, até o fim do ano, todas as exceções estejam resolvidas. O governo não divulgou a minuta do decreto nem a lista completa de categorias.

A emenda já traz exceções no próprio texto. Uma delas vale para empregados da iniciativa privada com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (Regime Geral de Previdência Social). Essa exceção não elimina o direito ao repouso semanal remunerado. Outra concede às empresas terceirizadas de serviços públicos prazo de até 12 meses para adequar as escalas.

A emenda prevê espaço para negociação coletiva sobre jornada e compensação, preservada a média de dois dias de repouso por semana e ao menos um dia de descanso a cada sete.

Prazos da transição

A jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda. Nessa data, o trabalhador passa a ter direito aos dois dias de folga por semana, um deles preferencialmente no domingo. A emenda foi promulgada em 16 de outubro, e a primeira etapa vale dois meses depois da publicação.

O limite de 40 horas semanais vale 14 meses após a publicação.

O texto da emenda pode ser consultado no Diário Oficial da União e nos registros do Congresso Nacional.

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